O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (30) a portaria que define as datas de descanso e funcionamento administrativo para o próximo ano. Ao todo, o calendário de 2026 contará com 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos.
As datas valem para órgãos da administração pública federal, mas servem como base para o planejamento do comércio, indústria e serviços em todo o país.
Calendário Completo de 2026
| Data | Ocasião | Status |
1º de Janeiro (Quinta) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
| 16 de Fevereiro (Segunda) | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 17 de Fevereiro (Terça) | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 18 de Fevereiro (Quarta) | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo (até 14h) |
| 3 de Abril (Sexta) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
| 20 de Abril (Segunda) | Antecede Tiradentes | Ponto Facultativo |
| 21 de Abril (Terça) | Tiradentes | Feriado Nacional |
| 1º de Maio (Sexta) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
| 4 de Junho (Quinta) | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 5 de Junho (Sexta) | Pós-Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 7 de Setembro (Segunda) | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
| 12 de Outubro (Segunda) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 28 de Outubro (Quarta) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
| 2 de Novembro (Segunda) | Finados | Feriado Nacional |
| 15 de Novembro (Domingo) | Proclamação da República | Feriado Nacional |
| 20 de Novembro (Sexta) | Consciência Negra | Feriado Nacional |
| 24 de Dezembro (Quinta) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo (após 13h) |
| 25 de Dezembro (Sexta) | Natal | Feriado Nacional |
| 31 de Dezembro (Quinta) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo (após 13h) |
"Feriadões": O ano de 2026 será favorável para folgas prolongadas, com feriados caindo em segundas e sextas-feiras, além de pontos facultativos estratégicos em segundas e sextas para "emendar" com terças e quintas (como em Abril e Junho).
Regras para Servidores: Órgãos federais não podem antecipar pontos facultativos por conta própria. Feriados estaduais e municipais (como o aniversário da cidade ou padroeiro) continuam sendo observados apenas nas respectivas localidades.
Liberdade Religiosa: A portaria permite a compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário, desde que autorizada pela chefia e compensada até o mês seguinte.