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Governo suspende publicidade de bets para crianças e adolescentes

Em caso de descumprimento da medida, a Secretaria Nacional do Consumidor determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil às empresas responsáveis
20 nov 2024 às 14:54
Por: Band
- Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou, nesta terça-feira (19), medida cautelar que determina suspensão, em todo território nacional, de apostas online destinada a crianças e adolescentes. 


O objetivo principal é prevenir o superendividamento, um problema que afeta muitas famílias e que pode ter consequências devastadoras. Em caso de descumprimento da medida, a secretaria determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil às empresas responsáveis.


“A exemplo de sua condição de pessoa em desenvolvimento e por limites próprios decorrentes de seu desenvolvimento físico e mental, [crianças e adolescentes] não possuem condições plenas de compreender o conceito de oferta, as consequências de uma publicidade, os exageros decorrentes de técnicas de convencimento ou o interesse econômico envolvido por trás de um anúncio divertido”, diz texto da nota técnica da Senacon que embasou a decisão.


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A secretaria decidiu também suspender todas as publicidades sobre bônus que os jogadores recebem antes mesmo da realização de apostas nas bets. “A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”, diz o texto da nota técnica.


Todas as bets autorizadas a funcionar no país pelo Ministério da Fazenda deverão apresentar, no prazo de dez dias contados a partir da ciência da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das suspensões.

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