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Justiça condena Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por citar número de celular

O advogado de Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, vai recorrer, informou a equipe
19 mar 2025 às 16:01
Por: UOL

O TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) condenou o cantor Gusttavo Lima ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por danos morais a um homem pernambucano.

 

O que aconteceu


É a terceira condenação do tipo tornada pública que o artista recebe devido a música "Bloqueado", lançada em 2021. Decisão cabe recurso na segunda instância do TJPE. O advogado de Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, vai recorrer, informou sua equipe a Splash.

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Homem entrou com processo contra Gusttavo Lima em 2022 por ter número telefônico citado na música — sem o DDD. Processo foi distribuído em primeira instância na Justiça de Pernambuco em 18 de março de 2022. Condenação da indenização em segunda instância foi confirmada três anos depois.

 

A decisão, por unanimidade, foi publicada ontem pela Segunda Câmara Civil do TJ-PE. Coube ao desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votar pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital. Ele foi acompanhado pelos demais magistrados.

 

Segundo informações que constam no processo, que Splash teve acesso em consulta processual, "o autor passou a ser importunado frequentemente por mensagens e ligações telefônicas de inúmeras pessoas" após ter número pessoal mencionado na música de Gusttavo Lima.

 

O desembargador escreveu que o homem que processou Gusttavo Lima também passou a receber um "alto volume de mensagens, em especial no aplicativo WhatsApp". Isso teria "inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado", já que gerou dificuldades para o homem exercer atividades profissionais por manter o mesmo contato telefônico há.

 

A Splash, a assessoria jurídica do artista disse que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música "Bloqueado" e que "os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD".

 

O desembargador refutou a justificativa ao afirmar que ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, Gusttavo Lima tem responsabilidade direta na publicidade do número telefônico por "divulgar o referido número (...) nos inúmeros shows realizados por todo o país". O magistrado cita ainda as vezes que a música foi ao ar em mídias como rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais.

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