O TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco)
condenou o cantor Gusttavo Lima ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por
danos morais a um homem pernambucano.
O que aconteceu
É a terceira condenação do tipo tornada pública que
o artista recebe devido a música "Bloqueado", lançada em 2021.
Decisão cabe recurso na segunda instância do TJPE. O advogado de Gusttavo Lima,
Cláudio Bessas, vai recorrer, informou sua equipe a Splash.
Homem entrou com processo contra Gusttavo Lima em 2022 por
ter número telefônico citado na música — sem o DDD. Processo foi distribuído em
primeira instância na Justiça de Pernambuco em 18 de março de 2022. Condenação
da indenização em segunda instância foi confirmada três anos depois.
A decisão, por unanimidade, foi publicada ontem pela Segunda
Câmara Civil do TJ-PE. Coube ao desembargador Alberto Nogueira Virgínio,
relator do processo, votar pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara
Cível da Capital. Ele foi acompanhado pelos demais magistrados.
Segundo informações que constam no processo, que Splash teve
acesso em consulta processual, "o autor passou a ser importunado
frequentemente por mensagens e ligações telefônicas de inúmeras pessoas"
após ter número pessoal mencionado na música de Gusttavo Lima.
O desembargador escreveu que o homem que processou Gusttavo
Lima também passou a receber um "alto volume de mensagens, em especial no
aplicativo WhatsApp". Isso teria "inviabilizado a utilização do
aparelho telefônico do apelado", já que gerou dificuldades para o homem
exercer atividades profissionais por manter o mesmo contato telefônico há.
A Splash, a assessoria jurídica do artista disse que
Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música "Bloqueado" e que
"os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número
aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD".
O desembargador refutou a justificativa ao afirmar que ainda
que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, Gusttavo Lima
tem responsabilidade direta na publicidade do número telefônico por
"divulgar o referido número (...) nos inúmeros shows realizados por todo o
país". O magistrado cita ainda as vezes que a música foi ao ar em mídias
como rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais.