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Justiça condena João de Deus por danos morais coletivos

Decisão reconheceu padrão de abusos sexuais ao longo de décadas.
08 out 2026 às 12:20
Por: Band
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça de Goiás condenou, nesta terça-feira (6), João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos relacionados a abusos sexuais cometidos no contexto dos atendimentos espirituais realizados em Abadiânia (GO).


A decisão foi assinada pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).


Segundo a sentença, as provas analisadas apontaram um padrão reiterado de abusos ao longo de décadas, com relatos de vítimas de diferentes regiões do Brasil e também do exterior.


A Justiça determinou que João de Deus e o centro espírita respondam solidariamente na esfera civil pelos danos relacionados aos abusos praticados dentro da entidade ou diretamente ligados aos atendimentos espirituais e às atividades organizadas pelo centro.


Vítimas poderão buscar indenizações individuais


Além dos R$ 20 milhões por dano moral coletivo, a decisão prevê que as vítimas que conseguirem comprovar os abusos poderão buscar indenizações individuais por danos morais e materiais.

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Os valores dessas reparações serão definidos posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.

A decisão também manteve a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, em Anápolis, avaliada em cerca de R$ 41 milhões. O imóvel permanece como garantia para o cumprimento da condenação.


Defesa alegou prescrição


Durante o processo, a defesa de João de Deus alegou prescrição de parte das pretensões relacionadas a fatos ocorridos mais de três anos antes do ajuizamento da ação, em dezembro de 2018.


Os advogados também argumentaram que não havia condenação penal definitiva em todos os processos e defenderam a aplicação da presunção de inocência.


O Centro Espírita Dom Inácio de Loyola, por sua vez, alegou que não deveria responder pelos atos atribuídos a João de Deus e sustentou não ter participado dos abusos.


O juiz rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, a responsabilidade civil é independente da criminal, de modo que a ausência de trânsito em julgado na esfera penal não impede o reconhecimento da responsabilidade civil.


Para o magistrado, a estrutura da entidade, os espaços utilizados, a atuação de auxiliares e a autoridade religiosa exercida por João de Deus contribuíram para a repetição dos abusos.


João de Deus foi condenado a mais de 200 anos


João de Deus foi preso preventivamente em 2018, após denúncias de abusos sexuais cometidos durante atendimentos espirituais em Abadiânia ganharem repercussão nacional.


Na esfera criminal, ele chegou a ser condenado a 489 anos e quatro meses de prisão por crimes como estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. Após recursos, a pena foi reduzida para 214 anos e um mês.


Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, o médium deixou o presídio para cumprir prisão domiciliar.

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