O presidente da Argentina, Javier Milei, anunciou nesta quarta-feira (14) uma reformulação na política migratória do país por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). A medida, segundo um comunicado oficial da Presidência, visa “restabelecer a ordem e o sentido comum” no sistema migratório, que teria sido “desvirtuado pela cumplicidade de políticos populistas” nas últimas décadas.
Segundo o comunicado, mais de 1,7 milhão de estrangeiros entraram de forma irregular na Argentina nos últimos 20 anos. O governo justifica as medidas como parte do esforço para “garantir que o dinheiro dos pagadores de impostos seja usado em seu benefício” e não em serviços gratuitos para estrangeiros irregulares ou criminosos.
Entre as principais mudanças, o decreto determina a deportação de todo estrangeiro que cometer crimes em território argentino, independentemente da gravidade ou tempo de pena. A partir de agora, até mesmo delitos com penas inferiores a cinco anos, que antes não impediam a entrada ou permanência no país, serão motivo para expulsão.
O governo também passará a exigir que imigrantes “de passagem”, temporários e irregulares paguem pelos serviços de saúde pública. A entrada no país estará condicionada à comprovação de seguro médico, e o atendimento gratuito para estrangeiros em hospitais públicos deixará de ser garantido. De acordo com o comunicado, apenas em 2024, a atenção médica a estrangeiros custou cerca de 14 mil milhões de pesos aos cofres públicos.
No setor educacional, universidades nacionais poderão cobrar mensalidades de residentes temporários estrangeiros, embora o acesso gratuito à educação básica continue garantido para todos os residentes, como prevê a Constituição Nacional.
O decreto também endurece os critérios para a obtenção da Carta de Cidadania. Agora, o documento só será concedido a estrangeiros que tenham residido continuamente no país por pelo menos dois anos ou que tenham realizado um investimento relevante. Ainda assim, será preciso comprovar meios de vida suficientes e ausência de antecedentes criminais.