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Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom

Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, Débora continuará em casa com tornozeleira eletrônica
06 out 2026 às 18:25
Por: UOL
Foto: Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o semiaberto. A decisão, assinada em 2 de outubro e publicada nesta terça-feira (6), atende a uma manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).


Apesar da progressão, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Moraes considerou que a modalidade é mais benéfica do que o regime semiaberto concedido.


Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.


Ela ficou conhecida após ser identificada pichando com batom a estátua da Justiça, em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro.


Remição de pena

Segundo a decisão, Débora já havia cumprido mais de 25% da pena, requisito considerado para a progressão de regime. Entre 17 de março de 2023 e 1º de outubro de 2026, ela cumpriu três anos, seis meses e 14 dias de prisão.

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Moraes reconheceu 214 dias de remição. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período de prisão, quatro dias à leitura de um livro e 100 dias à aprovação no Enem de 2023.


Durante o período em unidades prisionais, Débora trabalhou por 326 dias. A legislação prevê a redução de um dia da pena a cada três dias de trabalho.


A remição por leitura ocorreu por meio do projeto “Lendo a Liberdade”, após a leitura do livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat.


A defesa também pediu a redução de mais dias da pena pela aprovação de Débora no Enem de 2024, mas o pedido foi negado por Moraes. O ministro considerou que o benefício não poderia ser concedido novamente pelo mesmo tipo de atividade.


Na decisão, Moraes também destacou que Débora cumpriu as condições impostas durante a prisão domiciliar.

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