Os Cartórios de Registro Civil do Paraná esclarecem que crianças nascidas no dia 29 de fevereiro devem ter a data exata mantida em sua certidão de nascimento, mesmo em anos não bissextos como 2026. A legislação brasileira exige que o documento oficial retrate fielmente a realidade dos fatos. O registro utiliza como base a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do parto.
Em média, cerca de 390 paranaenses nascem nessa data a cada quatro anos. No último ano bissexto, em 2024, o estado registrou 370 nascimentos, índice próximo aos 379 contabilizados em 2020. O recorde recente ocorreu em 2016, quando 435 crianças foram registradas no dia 29 de fevereiro. Os dados pertencem à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
“Independentemente de a data se repetir apenas a cada quatro anos, o Registro Civil deve retratar fielmente a realidade do nascimento”, afirma Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR. Segundo ele, o papel do cartório é garantir segurança jurídica e identidade desde o primeiro dia de vida, seguindo as mesmas regras legais dos demais nascimentos.
O prazo legal para realizar o registro de nascimento é de 15 dias, podendo chegar a três meses em localidades distantes. Pais casados podem apresentar apenas a certidão de casamento para efetuar o registro, enquanto pais não casados devem comparecer juntos à unidade. O ano bissexto existe para ajustar o calendário ao movimento de translação da Terra, que dura 365 dias e cerca de seis horas. Esse excedente é somado a cada quatro anos para formar o dia extra em fevereiro.