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Regra do Ministério do Trabalho muda abertura de mercados e lojas

01 jun 2026 às 16:15

O trabalho no comércio durante os feriados nacionais agora segue novas regras e não tem mais aquela autorização automática de antes. De acordo com a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que começou a valer após vários adiamentos, os lojistas só podem abrir as portas em dias de folga se houver uma autorização expressa na convenção coletiva da categoria. Isso significa que, a partir de agora, o funcionamento depende obrigatoriamente de um acordo fechado entre os sindicatos dos patrões e dos empregados.


A mudança chega em um momento de muitas discussões trabalhistas, coincidindo com o feriado de Corpus Christi e com o debate sobre o fim da escala 6x1. Antes dessa regra, muitos comércios funcionavam direto com base em acordos feitos dentro da própria empresa, sem precisar da participação do sindicato. Agora, essa exigência atinge quase todo mundo: desde grandes supermercados e atacadistas até farmácias, açougues, feiras, revendedoras de veículos e lojas localizadas em aeroportos e rodoviárias.


O governo federal defende que a nova medida serve para colocar o trabalho em feriados dentro do que manda a lei brasileira, corrigindo o que chamam de distorções de regras anteriores. Já as entidades que representam os empresários não gostaram da novidade, argumentando que a obrigação de negociar com sindicatos pode criar burocracia, aumentar os custos e atrapalhar o movimento em datas importantes para as vendas. Essa falta de acordo, inclusive, foi o que causou tantos atrasos para a portaria entrar em vigor desta segunda-feira (1º).

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