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Sancionada lei que libera spray de pimenta para mulheres

24 jul 2026 às 12:42

Mulheres maiores de 18 anos têm autorização legal para adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A determinação consta na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).


A nova legislação permite a comercialização, a compra e a posse dos dispositivos por mulheres adultas, desde que os equipamentos sejam homologados e aprovados pelos órgãos reguladores competentes. O intuito é oferecer uma ferramenta de menor potencial ofensivo para conter temporariamente um agressor em cenários de risco à integridade física ou sexual.


Pelo texto legal, enquadra-se como aerossol de extrato vegetal o dispositivo portátil que utilize extrato de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outras substâncias autorizadas. O Poder Executivo definirá em regulamentação posterior as normas técnicas sobre capacidade dos frascos, concentração do produto e critérios de segurança.


Na publicação da lei, foi vetado o trecho do projeto original que permitia o uso por jovens entre 16 e 18 anos incompletos mediante permissão dos responsáveis. Dessa forma, a liberação vale exclusivamente para maiores de idade.


Requisitos para compra e regras de uso


Para adquirir o spray de pimenta nos estabelecimentos comerciais credenciados, a consumidora deverá cumprir os seguintes critérios:


  • Comprovação de idade: Apresentação de documento oficial com foto (mínimo de 18 anos);

  • Residência e antecedentes: Apresentação de comprovante de endereço fixo e declaração de ausência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.


As lojas autorizadas a vender o dispositivo terão de manter o registro das operações comercializadas pelo período de cinco anos, em conformidade com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de repassar as informações a um banco de dados unificado a ser implementado pelo governo federal.


O equipamento será de uso individual e intransferível, não podendo conter compostos letais ou com toxicidade permanente. Ficou estabelecido também que embalagens com volume superior a 50 mililitros serão classificadas como de uso restrito, destinadas somente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção oficial.


Legítima defesa e programa de capacitação


A utilização do aerossol de pimenta será respaldada perante a lei exclusivamente como legítima defesa, visando repelir agressão injusta e iminente, conforme estipula o Código Penal. O emprego da substância deverá ser proporcional ao perigo e cessado imediatamente após o controle da ameaça.


O texto promulgado institui ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa governamental atuará na divulgação dos limites legais da legítima defesa, orientação sobre canais de denúncia de violência doméstica e campanhas de conscientização para a utilização responsável da ferramenta.

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