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Servidor que decepou o pé por seguro perde recurso na BA

Réu cumprirá prestação de serviços por estelionato; ele tentou acionar quatro apólices feitas em 2019.
23 jun 2026 às 12:22
Por: Portal Tarobá
Reprodução

O servidor público Vanderley dos Santos Gomes, condenado por amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em indenizações, teve seu recurso rejeitado pela Justiça. Ele havia contratado quatro seguros de vida e acidentes pessoais menos de dois meses antes de sofrer a lesão.


Segundo a denúncia do MP-BA (Ministério Público da Bahia), o homem combinou com terceiros a amputação do próprio pé direito para simular um assalto. O caso ocorreu na madrugada de 10 de agosto de 2019, em uma estrada vicinal perto da BR-101, na zona rural de São Gonçalo dos Campos (BA) e o membro foi encontrado na mochila dele.


Dias após o episódio, Vanderley acionou uma das seguradoras alegando ter sido sequestrado por criminosos armados, que teriam roubado seus pertences e cortado seu pé. A investigação policial, no entanto, comprovou que a lesão foi deliberada para obter a vantagem financeira das apólices.

Os contratos de seguro realizados

As contratações foram feitas de forma sequencial entre junho e julho de 2019 com diferentes empresas:

  • 17 de junho de 2019: R$ 200 mil;

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  • 19 de junho de 2019: R$ 400 mil;

  • 29 de junho de 2019: R$ 800 mil;

  • 04 de julho de 2019: R$ 100 mil.


Condenação mantida e recurso negado no STJ


Em outubro de 2023, o Juízo Criminal de São Gonçalo dos Campos condenou o réu pelo crime de estelionato mediante fraude para recebimento de valor de seguro. A defesa recorreu pedindo a absolvição por falta de provas, mas a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação em 2025.


A pena determinada consiste em prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos de prestação pecuniária.


Recentemente, a defesa tentou ingressar com um recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas o envio foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que considerou que todos os pontos de contestação já haviam sido examinados nas etapas anteriores do processo. O espaço permanece aberto para manifestação dos advogados do acusado.

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