O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora digital Mariana Ferrer. O caso teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis (SC).
Com o veredito da Suprema Corte, a ação penal deverá ser julgada novamente pela Justiça de Santa Catarina. Por determinação do colegiado, o juiz e o promotor de Justiça que atuaram na primeira instância ficam impedidos de participar do novo julgamento.
O plenário analisou um recurso protocolado pela defesa da influenciadora, que argumentou que as humilhações e agressões verbais sofridas por ela durante a audiência de instrução — cujas imagens viralizaram nas redes sociais em 2020 — violaram as garantias constitucionais e comprometeram a legalidade da prova testemunhal. Na ocasião, o advogado do acusado fez questionamentos sobre as roupas, as fotos e a vida sexual de Mariana.
Relator aponta tratamento cruel e desumano
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a ocorrência de revitimização na condução dos atos processuais.
"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", afirmou Moraes.
De acordo com o relator, o depoimento da influenciadora foi cerceado pela postura ofensiva da defesa do réu e pela passividade do juiz e do promotor, que não intervieram. O entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e subiu o tom contra o magistrado do caso, declarando que ele "não nasceu para a magistratura".
Única mulher a compor a Corte, a ministra Cármen Lúcia classificou o episódio como uma "conduta imoral e inconstitucional" por parte do Judiciário local.
"Onde o preconceito fala, a Justiça cala. O número alto de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar", ponderou a ministra.
Argumentos da defesa e desdobramentos
Durante a sessão, a advogada Dora Cavalcanti, representante de André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção do acórdão de absolvição. A defensora sustentou que a decisão de primeiro grau baseou-se em um "acervo probatório construído de forma profunda e cuidadosa", com o próprio Ministério Público catarinense tendo pedido a absolvição do réu por falta de provas de dolo.
O episódio de Mariana Ferrer gerou fortes reflexos institucionais nos últimos anos:
Punição administrativa: Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de advertência ao juiz Rudson Marcos.
Legislação: O caso motivou a criação da Lei Mari Ferrer (Lei 14.245/2021), que pune atos contra a dignidade de vítimas em julgamentos.
Jurisprudência: Em 2024, o STF proibiu formalmente a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e policiais.