O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (29) o arquivamento do inquérito que investigava o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por suposto crime de desobediência a decisões judiciais.
A decisão acolheu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver justa causa para a abertura de uma ação penal autônoma.
A investigação havia sido instaurada para apurar o descumprimento de medidas cautelares impostas no início de 2023. Na ocasião, o relator determinou o bloqueio das contas e dos perfis de Monark em plataformas como YouTube, Rumble, Telegram, TikTok e X (antigo Twitter).
As restrições foram aplicadas após a publicação de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e instigavam atos contra as instituições democráticas.
No relatório final enviado ao STF, a Polícia Federal (PF) afirmou que o influenciador manteve declarações públicas reiteradas com ataques à confiabilidade das urnas eletrônicas e à atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio STF, especialmente contra decisões de Alexandre de Moraes.
PGR apontou punição anterior
Apesar dos apontamentos da Polícia Federal, a PGR se manifestou pelo encerramento da investigação. O órgão sustentou que o descumprimento da ordem judicial já havia sido punido no âmbito do Inquérito 4.923.
Na ocasião, foi aplicada a Monark uma multa diária que resultou na cobrança de R$ 300 mil, além do bloqueio de contas bancárias.
Diante da aplicação da penalidade prevista na decisão original, a PGR considerou que não havia justa causa para a abertura de uma ação penal pelo crime de desobediência.
Moraes ressalta competência do Ministério Público
Ao fundamentar a decisão, Alexandre de Moraes ressaltou que, no sistema jurídico brasileiro, o Ministério Público é o titular da ação penal pública. Cabe ao órgão, portanto, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento de investigações.
Com base nesse entendimento, o ministro acolheu a manifestação da PGR e determinou o encerramento do inquérito. A decisão ressalva, porém, a possibilidade de reabertura do caso caso surjam novas provas.