O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta acesso gratuito a páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral durante as Eleições 2026. A medida inclui a plataforma Fato ou Boato, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltada à checagem de informações sobre o processo eleitoral.
A determinação prevê acesso durante o período de 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1355, apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que discutem no STF o acesso à internet móvel durante o período eleitoral.
Serviços incluídos
A medida contempla as páginas oficiais da Justiça Eleitoral, identificadas pelo domínio jus.br, além de aplicativos institucionais como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. O TSE também deverá encaminhar à Anatel uma lista atualizada de páginas e aplicativos considerados necessários aos eleitores.
A plataforma Fato ou Boato reúne conteúdos verificados e informações sobre o processo eleitoral. Segundo o TSE, a iniciativa integra o programa de enfrentamento à desinformação e busca facilitar a identificação de conteúdos falsos ou enganosos.
Justificativa da decisão
Na decisão, Zanin relacionou o acesso a informações confiáveis à participação eleitoral e destacou que o fim da franquia de dados pode restringir o acesso de parte dos eleitores a canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A decisão também considerou questões técnicas relacionadas à capacidade das redes móveis. Antes da análise do pedido, Anatel, AGU e PGR apresentaram manifestações sobre a medida. A AGU e a PGR defenderam uma liberação direcionada a serviços eleitorais e públicos, enquanto a área técnica da Anatel apontou riscos relacionados a uma liberação ampla das franquias de dados.