Em uma mudança histórica em uma das principais restrições de sua doutrina, as Testemunhas de Jeová passaram a permitir que cada fiel decida individualmente sobre o recebimento e a doação de componentes específicos do sangue.
A partir de agora, a escolha sobre o uso de plasma, plaquetas, glóbulos vermelhos e glóbulos brancos fica a critério de cada membro. Apesar da flexibilização para os componentes isolados, a transfusão de sangue total continua proibida pelas normas da religião.
Esta é a segunda alteração anunciada recentemente sobre o tema. Em março, a organização já havia passado a autorizar que os integrantes armazenem o próprio sangue para uso em tratamentos futuros, com a proibição de destinar o material para terceiros.
Contexto e base jurídica
A posição contrária às transfusões tradicionais é fundamentada na interpretação de trechos bíblicos que determinam a abstinência de sangue. A religião, surgida nos Estados Unidos no século 19, conta com mais de 9 milhões de adeptos em todo o mundo, sendo mais de 900 mil no Brasil.
Diante de possíveis impasses médicos, o advogado especialista em direito constitucional Ricardo Souza ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro protege a autonomia do paciente orientado por convicções religiosas:
"O paciente, diante de uma situação diante de uma enfermidade, ele tem o direito de optar pelo tratamento que melhor ele entenda. No caso, em razão de um credo, em razão de uma religião, se existe essa resistência, o ente público, o Estado, não pode obrigá-lo a passar por um tratamento que vá contra as suas crenças, contra o que ele acredita."