A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos ao longo do ano de 2025. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo, após a empresa comprovar que o ex-funcionário exercia atividades incompatíveis com os relatórios médicos de repouso.
Durante o processo judicial, a empresa anexou registros de redes sociais de uma instituição religiosa que mostram o trabalhador atuando ativamente como pastor. As fotos e vídeos comprovaram que o funcionário ministrava palestras e liderava cultos e eventos comunitários nos mesmos dias em que solicitava o afastamento das atividades laborais alegando indisposição física ou necessidade de repouso.
O ex-empregado ingressou com uma ação trabalhista tentando anular a justa causa e pleiteando a reintegração ao quadro da empresa, sob a justificativa de ter sofrido discriminação religiosa. A tese foi rejeitada pelo magistrado responsável, que acatou a defesa do empregador ao considerar que a quebra de confiança e a violação da boa-fé justificavam o desligamento imediato, sem relação com a convicção religiosa do trabalhador.