O governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes da Medida Provisória 936, que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores. A medida provisória de agora, a 1.045, permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.
Com a nova MP, funcionários de empresas privadas que tiverem a jornada encurtada ou o contrato suspenso receberão um benefício emergencial da União, proporcional ao valor do seguro-desemprego ou integral (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84), à exceção de empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias, mas pode ser prorrogado por meio de decreto do governo. De acordo com o programa, a redução do salário poderá ocorrer nos seguintes valores percentuais: 25%, 50% ou 70%.
A MP prevê a garantia provisória de emprego nos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou que o contrato estiver suspenso, por um período igual ao que as atividades e vencimentos voltarem ao normal. Em caso de redução de jornada por três meses, por exemplo, o empregado terá direito a permanecer na empresa por outros três meses. Quanto a demissões sem justa causa, a medida prevê o pagamento de verbas rescisórias e de indenização.
Acordos pactuados por trabalhadores e patrões valerão apenas após a data de publicação da medida, e a primeira parcela do benefício federal será paga diretamente na conta do empregado no prazo de 30 dias, contado a partir da data em que o entendimento for informado ao Ministério da Economia. O governo federal estima gastos de pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa, cuja adesão pode ser feita por meio da plataforma Empregador Web.
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