O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta segunda-feira (06) a Alexandre Nardoni o cumprimento da pena em regime aberto. Ele deve deixar a penitenciária de Tremembé ainda nesta segunda-feira. Na decisão, o juiz destaca que Nardoni tem bom comportamento e recebeu parecer favorável para progredir.
“Em que pese o parecer contrário do Ilustre Representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua pena, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena”, escreveu José Loureiro Sobrinho na decisão.
Durante o regime aberto ele deverá cumprir os seguintes requisitos estabelecidos:
Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família – CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades;
Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;
Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial;
Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado
Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de sua filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008.
Sua ex-esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.
Promotoria se opôs à progressão de regime
A 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté havia emitido parecer contra a progressão de regime para Alexandre Nardoni.
O promotor do caso argumenta que, apesar da pena só terminar em 2035, Nardoni já progrediu para o regime semiaberto em 2019. "Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta", afirma o parecer.