Brasil

OAB se manifesta e diz que bloqueios em rodovias são "inaceitáveis"

01 nov 2022 às 14:28

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chamou de "inaceitáveis" os bloqueios realizados em estradas de diversos estados do país por manifestantes que dizem não aceitar o resultado da eleição presidencial, do último domingo (30). O posicionamento foi divulgado através de nota publicada nesta segunda-feira (31).


Conforme o texto, a Constituição "não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito" e "o direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos".


A nota ainda destacou que o Brasil "viveu no domingo uma celebração popular, com a participação de mais de 120 milhões de eleitores, e reafirmou ao mundo a força de sua democracia e a pujança de seu sistema eleitoral".


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou durante a madrugada desta terça-feira (1°) e confirmou decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, determinando a liberação de rodovias federais bloqueadas após o resultado das eleições ocorridas no domingo (30).


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares foram ordenadas a tomar "todas as medidas necessárias e suficientes” para a “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.


Pelas rodovias, muitos manifestantes pedem intervenção militar, invocando o artigo 142 da Constituição Federal. De acordo com o advogado Arthur Strozzi, trata-se de uma interpretação equivocada do dispositivo.


Confira o artigo na íntegra:


Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


Segundo Strozzi, essa garantia de defesa da pátria seria, por exemplo, em situações de guerra ou intervenção massiva do poder judiciário em relação ao poder executivo, ao ponto de exterminá-lo. Ou ainda situações que desestabilizem a ordem. "Na realidade, a garantia da lei seria exatamente desmobilizar essas manifestações conforme foi recentemente determinado pelo Supremo Tribunal Federal", explicou o advogado.


Strozzi ainda apontou que os protestos não teriam legitimidade, uma vez que não existem lideranças e reivindicações. “A grande dificuldade nessas manifestações é na identificação do que eles estão pleiteando. Querem o quê? Uma recontagem das urnas? Não temos uma pauta bem definida", completou.