Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil

Prazo para contestar auxílio emergencial negado no dia 10 acaba hoje

22 abr 2021 às 16:19
Por: Agência Brasil

Acaba hoje (22) o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada em 10 de abril contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Só pode contestar quem teve o pedido processado no lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas. A lista foi divulgada pelo Ministério da Cidadania no último dia 12. Desde então, o trabalhador tem até dez dias para questionar o resultado, alterar informações e pedir novamente a concessão do benefício.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

Outras notícias

Homem tem corpo triturado em liquidificador por colega de trabalho; saiba quem era a vítima

Suspeito de roubo sofre mal súbito e morre durante abordagem policial no Maranhão

Advogada especialista em previdência esclarece dúvidas sobre ressarcimentos do INSS

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Veja também

Relacionadas

Brasil
Imagem de destaque

Menina de 12 anos some e passa 5 dias com jovem que conheceu na web

Brasil
Imagem de destaque

Homem é morto com facada no pescoço após briga em sorveteria

Brasil

Juliana Marins morreu entre dois e três dias após queda em Indonésia, aponta laudo

Brasil

Mulher mata a própria mãe idosa por dinheiro e tenta forjar a inocência

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Homem esfaqueia ex-mulher e na sequência tira a própria vida no Jardim Roseira

Cidade
Londrina e região

Menor de idade fica gravemente ferido após moto bater em ônibus na zona norte de Londrina

Brasil e mundo
Brasil

Adolescente que estava desaparecida é encontrada esquartejada no interior de SP

Cidade
Londrina e região

Câmera de segurança registra grave acidente entre moto e ônibus na zona norte

Cidade
Londrina e região

"Oitão" da Madre Leônia Milito terá novas vias e alças de acesso para aliviar trânsito

Podcasts

Podcast HONPAR + Saúde | EP 4 | Radiologia: Curso, Prática, Mercado

Podcast Café com Edu Granado | EP 21 | Investimento e Planejamento | Estefânia Rezende

Podcast Falando de Gestão | EP 19 | Desenvolvimento de Talentos | Márcio Ruiz

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.