Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

13 mar 2024 às 22:25
Por: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.


A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.

A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  


Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.


Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Outras notícias

Homem rouba moto sofre grave acidente e tem perna e órgãos genitais amputados

Horário de verão pode voltar ao Brasil; governo ainda avalia retorno da medida

Flordelis passa mal na prisão: advogada fala em AVC, mas secretaria nega


​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. 


Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. 


Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.


"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.


O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.


"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

Veja também

Relacionadas

Brasil
Imagem de destaque

Polícia prende 3º suspeito de envolvimento na morte do delegado Ruy Ferraz

Brasil
Imagem de destaque

Idosa morre após ser esmagada por cano da Sabesp que caiu sobre casa em Mauá (SP)

Economia

Banco Central mantém juros em 15% ao ano apesar de deflação em agosto

Brasil

Após Campos do Jordão, Aparecida anuncia projeto para taxar turistas

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Senhor Churrasco inaugura segunda unidade na Estrada do Limoeiro, em Londrina

Cidade
Londrina e região

Homem de 60 anos é perseguido e atropelado após desavença amorosa em Londrina

Cidade
Londrina e região

Abastecimento de água comprometido nas zonas leste, norte e sul de Londrina

Cidade
Cascavel e região

Duas pessoas morrem e cinco ficam feridas em acidente na BR-277 em Céu Azul

Cidade
Londrina e região

Bebê nasce dentro de carro na marginal da PR-445 a caminho do hospital

Podcasts

Podcast Conversa com Nassif | EP 10 | Lançamentos da Prestes Construtora | Eduardo Consorte e Lucas Moura

Podcast PodFala com a Tai | EP 5 | Música, Carreira e Paixão | Mateus Moretti

Podcast Café Com Edu Granado | EP 40 | Superação e Aprendizado | Daniel Cardoso

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.