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21 detentos não retornaram das ‘saidinhas’ de Natal e Ano Novo em Londrina

O prazo para voltar para as unidades prisionais expirou na última sexta-feira (10)
14 jan 2025 às 10:17
Por: Assessoria de Imprensa

Por lei, pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto têm direito às saídas temporárias, mais conhecidas como "saidinhas", em datas comemorativas, como é o caso do Natal e do Ano Novo.

 

Neste final de ano, 595 apenados tiveram direito à ‘saidinha’ em Londrina para comemorar o Natal ou Ano Novo com os familiares, o que faz parte do processo de reintegração social do preso. O prazo para voltar para as unidades prisionais expirou na última sexta-feira (10).

 

Dentre esse número, 21 não retornaram e são considerados foragidos da Justiça, o que representa uma taxa de evasão de 3,5%. O número é superior ao mesmo período do ano passado, quando 371 saíram e 10 não voltaram para o cumprimento das penas. Naquele ano, a evasão foi de 2,6%.

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A medida só vale para pessoas privadas de liberdade que não cometeram crimes graves e que têm bom comportamento. Desde dezembro de 2019, os presos por crimes hediondos envolvendo mortes não têm mais direito às saídas temporárias, de acordo com a Lei 13.964, conhecida como "Lei Anticrime".

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