O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, ajuizou ação civil pública buscando obrigar o Município a criar com urgência vagas para pessoas com doença mental em Serviço de Residência Terapêutica (SRT). Atualmente, há falta de vagas e de profissionais especializados para o cuidado com pessoas nessa situação.
A medida foi tomada após o MPPR buscar durante anos uma solução extrajudicial para a questão, sem que o Município vencesse a inércia, o que, na visão do Ministério Público, configurou grave omissão na garantia ao direito básico à saúde. Os pacientes que necessitam de cuidados têm sido mantidos em instituições que não têm condições de prestar-lhes o atendimento adequado.
Na ação, a Promotoria de Justiça requer ainda, liminarmente, que a Autarquia Municipal de Saúde de Londrina (também ré na ação) ceda provisoriamente para a instituição que tem acolhido os pacientes quatro agentes comunitários de saúde com função de cuidador, um enfermeiro responsável pelas receitas e consultas de segunda a sexta-feira, um psicólogo para atendimento três vezes por semana e um veículo de transporte para consultas médicas e outras demandas eventualmente necessárias.
Também em caráter liminar, requer que os réus, no prazo de 60 dias, mantenham 16 vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos, nos moldes previstos nas normativas vigentes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada paciente que permanecer indevidamente internado em instituições inadequadas por falta de vagas em SRT.
Na análise do mérito da ação, o MPPR pede a condenação em definitivo dos réus a implantar, estruturar e manter vagas em SRT em número suficiente para atender a demanda em Londrina.
(Com MP)