Um acordo judicial foi homologado pela Justiça para que um policial civil em Londrina devolva valores desviados por meio do uso indevido de um cartão corporativo para abastecimento de veículos. O servidor, que ocupava o cargo de diretor no sindicato da categoria, foi alvo de uma operação da Corregedoria da Polícia Civil em agosto do ano passado, resultando na apreensão de comprovantes que corroboraram as acusações.
Segundo as investigações, o policial utilizou o cartão de um veículo já desativado para abastecer carros particulares, valendo-se de senhas de terceiros. Ao longo de um período de aproximadamente dez meses, foram identificados 59 abastecimentos fraudulentos, totalizando o desvio de 1.890 litros de combustível.
O Ministério Público propôs e a Justiça aceitou um acordo que determina o ressarcimento de R$ 12.040,95 aos cofres públicos, corrigidos monetariamente. Além disso, foi estabelecido um segundo acordo de natureza criminal, no qual o policial concordou em pagar uma multa, cujo valor será destinado às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O montante total a ser devolvido pelo servidor ultrapassa os R$ 30 mil.
O policial admitiu a prática irregular durante seu depoimento, alegando dificuldades financeiras como motivo para suas ações. Em virtude da confissão e da disposição em ressarcir os prejuízos, o MP considerou apropriado não aplicar sanções mais severas como a demissão ou condenação por improbidade administrativa.
O acordo foi fundamentado na avaliação de que a penalidade mais adequada seria a devolução do valor equivalente ao dano causado, uma vez que outras medidas punitivas poderiam ser desproporcionais diante das circunstâncias do caso.