Você sabe o que pode e o que não pode em ano eleitoral?
A lista é grande, principalmente para os candidatos. Ate o dia 6 de abril todos devem estar devidamente registrado em um partido político. A propaganda eleitoral é proibida antes do dia 16 de agosto. E campanhas em horario eleitoral gratuito de rádio e tvs somente 35 dias antes da eleição. O candidato que desrespeitar os prazos pode ficar fora da eleição.
Para os eleitores também há regras. Desde o dia primeiro de janeiro só é permitido divulgar pesquisas de intenção de voto que estejam registradas na justiça eleitoral. Em alguns casos pode caracterizar até fake news.
As eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, o segundo turno, se houver, sera no dia 27 de outubro. A principal regra até lá é universal: pesquise bem antes de votar.