Ano novo, regras novas. O ano de 2026 começou com mudanças importantes para quem utiliza ciclomotores nas cidades brasileiras. A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, passaram a valer as exigências previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso desses veículos, cada vez mais comuns no dia a dia urbano.
Com a popularização dos ciclomotores, a nova configuração do trânsito passou a exigir normas mais claras. Agora, só podem conduzir esse tipo de veículo pessoas com mais de 18 anos, que precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC).
Além da habilitação, os veículos também precisam estar regularizados junto ao Departamento de Trânsito (Detran), com registro, placa e licenciamento. No momento da compra, os vendedores já devem orientar os consumidores sobre a necessidade de adequação à nova legislação.
Para circular legalmente, os ciclomotores também precisam cumprir uma série de exigências de segurança. Entre os itens obrigatórios estão capacete, dispositivo eletrônico limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança, conforme determina o Contran.
Outro ponto importante diz respeito ao local de circulação. Os ciclomotores não podem trafegar por ciclovias ou calçadas. A circulação deve ocorrer na pista de rolamento, junto com carros e motocicletas, preferencialmente pelo lado direito da via. A regra é diferente para os veículos autopropelidos de menor porte, que podem utilizar os mesmos espaços destinados às bicicletas.
O descumprimento das normas pode resultar em infração gravíssima. Nesses casos, o condutor está sujeito a penalidades, além da apreensão e recolhimento do ciclomotor.