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Aplicativo agora permite indicar real infrator que cometeu irregularidade no trânsito

03 jul 2024 às 09:29

No trânsito, o foco é respeitar as leis e conduzir de maneira segura. Infelizmente, ainda há uma parcela da população que comete irregularidades. Só que agora para que esses cidadãos possam acertar suas pendências com os órgãos de trânsito, há uma novidade para dar agilidade na hora de indicar o real infrator.

 

Os proprietários de veículos, que podem não ter cometido a infração, têm mais uma opção no momento de indicar o condutor responsável autuado tanto pela Transitar, como pelo Detran. A opção de transferência pode ser realizada por meio do aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito. O objetivo da iniciativa é dar mais celeridade ao processo de transferência de pontuação e ampliar as opções para os cidadãos.

 

Indicar o real infrator


Para realizar a indicação, é necessário que tanto o proprietário do veículo, quanto o condutor infrator estejam cadastrados no aplicativo CDT ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

 

É importante que o condutor indicado faça o aceite por meio do aplicativo, assumindo a pontuação na CNH. Dessa forma, ele não tem a necessidade de encaminhar documentação, tampouco comparecer presencialmente ao órgão autuador.

 

O prazo para indicar o condutor é o mesmo da Notificação de Autuação. O proprietário/principal condutor deve acessar o aplicativo CDT e seguir os trâmites para realizar a indicação.

 

A iniciativa reflete o compromisso de uma gestão do trânsito mais eficiente e transparente não só no Estado do Paraná, mas em todo o país.

 

Carteira Digital de Trânsito


No aplicativo, o motorista pode consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações. O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), está disponível gratuitamente para ser baixado nos smartphones.

 

Para mais informações sobre o passo a passo da CDT, clique aqui: https://www.transitarcascavel.com.br/wp-content/uploads/Passo-a-Passo-Indicar-Real-Infrator.pdf 


GEPROC 


A Transitar também disponibiliza o Sistema de Gestão Eletrônica de Processos – Geproc. Com a ferramenta, não será mais necessário o cidadão se deslocar até a autarquia para protocolar os processos de trânsito, uma vez que poderá ser feito de forma online. 


O Sistema de Gestão Eletrônica de Processos de Infração de Trânsito permite que o requerente realize a indicação de condutor de autos de infração de trânsito, a apresentação de defesa prévia, recursos a JARI e recurso ao Cetran de forma online, utilizando o computador, o celular ou ainda a plataforma e aplicativo Paraná Inteligência Artificial (PIÁ) sem precisar se deslocar presencialmente até a Transitar, cumprindo o objetivo que é dar maior comodidade ao usuário, a partir do uso de ferramentas de tecnologia, que modernizam e desburocratizam o acesso dos cidadãos aos serviços relacionados às infrações de trânsito.


COMO FUNCIONA?


ACESSO PELO SITE DA TRANSITAR:


1. Por meio do link: https://www.transitarcascavel.com.br/geproc/processo

2. Insira o número do órgão autuador, o número do auto de infração de trânsito e a placa do veículo;

3. Selecione o tipo de processo a ser protocolado e o requerente;

4. Preencha os campos com os dados pessoais;

5. Insira o arquivo com o requerimento, com o documento pessoal e outros documentos que sejam necessários;

6. Leia a declaração de responsabilidade e uso de serviço, se estiver de acordo, clique em “Aceitar Termo e Criar Processo…”.

 

ACESSO POR MEIO DO PIÁ:


Basta acessar o PIÁ pelo site www.pia.pr.gov.br e buscar os serviços com a palavra Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - Transitar. A plataforma vai apontar os serviços: indicar condutor para auto de infração de trânsito; apresentar defesa ou recurso; consultar cópias de documentos relacionados a multa de trânsito, dentre outros.

 

Mais informações, entrar em contato pelo telefone (45) 3016-0800 ou por mensagem pelo WhatsApp (45) 99116-9837 Setor de Gestão de Infrações.