Cidade

Transporte de passageiros: motoristas sem cadastro serão multados a partir de setembro

23 jun 2022 às 19:02

A partir do dia primeiro de setembro, o motorista que não estiver cadastrado junto ao município, não poderá atuar com o transporte de passageiros em Cascavel. 


A lei que regulamenta a categoria na cidade, foi sancionada em 2020, porém com o avanço da pandemia do novo coronavírus, houve uma flexibilidade em relação à fiscalização.


Este ano duas empresas de transporte compartilhado fizeram o cadastro junto à Secretaria de Finanças do município. Essa retomada gradativa fez com que a Transitar iniciasse o período de orientação e fiscalização.


Para esse cadastro individual, é necessário que a empresa também esteja cadastrada no município, atualmente apenas duas empresas possuem cadastro junto à Secretaria de Finanças.


"A lei existe desde 2020, a regularização não foi cobrada pela falta de cadastro de plataformas de aplicativos de transporte. Muitos passageiros têm sofrido por condutas de motoristas. Além disso motoristas têm nos procurado buscando essa regularização", afirma Simoni Soares, presidente da Transitar.


FISCALIZAÇÃO


A orientação começou hoje, e a partir do dia primeiro de setembro, motorista que estiver trabalhando com aplicativo não cadastrado, será multado. A fiscalização será por meio de blitize ou de rotina, como as demais infrações de trânsito. O não cumprimento da lei, gera sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47. 


Segundo a Transitar, atualmente cerca de 2000 motoristas trabalham com transporte de passageiros em Cascavel. 

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