Cidade

Arapongas proíbe cigarros eletrônicos e danças sensuais dentro das escolas

06 dez 2024 às 15:20

O prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre, sancionou nesta quinta-feira, 05, importantes projetos e serviços para o fortalecimento da rede especializada na proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, entre eles, o projeto “Criança Preservada” – voltado para a prevenção e combate à violência e exploração sexual infantil, criação do Dia Municipal do Programa Educacional de Resistência e Combate às Drogas (Proerd) - a ser celebrado no dia 26 de junho, projeto Rua de Brincar – visando a revitalização de brincadeiras tradicionais e fortalecimento de vínculos familiares, além da proibição do uso de cigarros eletrônicos nas instituições escolares do município e também a proibição de músicas ou danças com conotações à sexualização; combate à erotização infantil.


O ato contou ainda com a presença do prefeito eleito, Rafael Cita, secretários municipais e demais representantes das secretarias de Segurança, Educação, Cultura e Assistência Social e Forças de Segurança do município, do vereador Marcelo Júnio – autor dos projetos de Lei - e da Dr. Camila Costa, delegada chefe da Delegacia da Mulher de Arapongas.


Sérgio Onofre salientou os avanços que o município apresenta na ampla rede de serviços integrados voltados para preservação, cuidados e atenção junto às crianças e adolescentes. “São serviços que reforçam e expandem as ações necessárias para a formação de bons cidadãos, cuidando das nossas crianças e adolescentes”, declarou.


- Projeto Criança Preservada (Lei nº 5.354/2024):


Com o objetivo de ampliar o conhecimento das crianças atendidas na Rede Municipal sobre direitos e os riscos de violência, preservando a infância e diminuindo os índices de abuso sexual infantil. Desta forma, a Secretaria de Educação fará a capacitação de profissionais da Rede de Ensino, além do desenvolvimento de atividades lúdicas, educativas e de conscientização, orientação dos pais ou responsáveis sobre como agir em casos de violência ou abuso sexual. As ações estratégicas contam ainda com a participação das secretarias de Segurança Pública e Trânsito, Cultura, Assistência Social, além da Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Guarda Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA.


- Dia Municipal do Proerd (Lei nº 5.350/2024):


Institui o Dia Municipal do Proerd, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do município - a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho. A data tem como objetivo promover a conscientização e prevenção do uso de drogas e da violência entre crianças e adolescentes, além do desenvolvimento de palestras e seminários, premiações, desfiles ou apresentações culturais e esportivas. As ações devem contar com a integração da Polícia Militar, Educação, Saúde e Assistência Social e parceiros.


- Rua de Brincar (Lei nº 5.355/2024):


Promover atividade recreativas que resgatem brincadeiras tradicionais, estimulando a criatividade e interação social entre crianças, com participação ativa das famílias. O projeto vai contar com uma programação periódica, incluindo eventos, oficinas e festivais, além da capacitação de profissionais das áreas de pedagogia e desenvolvimento infantil.


- Proibição do Uso de Cigarros Eletrônicos nas escolas (Lei nº 5.349/2024):


Proíbe o uso de cigarros eletrônicos, dispositivos similares e qualquer outro produto derivado de tabaco ou nicotina dentro das dependências das instituições de ensino públicas ou privadas de Arapongas. As unidades escolares deverão realizar campanhas de conscientização junto aos estudantes, pais e corpo docente sobre os malefícios do uso desses dispositivos.


- Proibição de danças ou veiculação de músicas que aludam à sexualização (Lei nº 5.353/2024):


Proíbe a exposição de crianças ou adolescentes a danças ou músicas ligadas à sexualização no âmbito escolar, implementando ainda medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas do município. Fica terminantemente proibida a realização de apresentações ou práticas em eventos, atividades ou aulas com tal tipo de conotação.