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Atendimento da TCGL no Campus da UEL vai até o dia 5 de julho

18 jun 2024 às 10:57
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: José Fernando Ogura

O atendimento exclusivo da da concessionária Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) a estudantes de graduação e de pós-graduação da UEL vai até o dia 5 de julho. O posto de atendimento funciona desde segunda-feira (17) em uma das salas do Serviço de Bem-Estar à Comunidade (Sebec), no Campus. Os estudantes, tanto ingressantes como os demais que cursam a partir do 2º ano, devem agendar o atendimento no Programa de Transporte Escolar Municipal (PTEM), que concede desconto de 50% ou isenção total. O agendamento pode ser feito no site do Sistema de Cadastro de Estudantes (SiCadE)O horário de atendimento é das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30.


Após agendar o atendimento, o estudante precisa se atentar à documentação pessoal e escolar necessárias. Apresentando todos os documentos, a carteira é expedida de imediato, bastando o estudante fazer a aquisição do passe escolar de forma online, por meio de boleto que é expedido pela concessionária. Outra alternativa é fazer a aquisição das passagens na loja da TCGL (R. Quintino Bocaiúva, 351); no Terminal Central de Transporte Coletivo e nos mais de 20 postos distribuídos no comércio local.



Documentos obrigatórios


– Formulário de solicitação de crédito escolar devidamente preenchido, carimbado e assinado pela instituição de ensino, disponível para impressão na página do SiCadE;

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– Grade curricular e declaração de matrícula, preenchidas, carimbadas e assinadas pela instituição de ensino, disponíveis no Portal do Estudante;


– Comprovante de endereço;


– Cópia do RG e CPF do estudante.


O formulário de solicitação, grade curricular e a declaração de matrícula podem ser assinados e carimbados por qualquer representante da Universidade, como  coordenação de colegiado, secretaria geral do centro, secretaria de departamento ou colegiado.



Isenção da taxa


Para isenção total do cartão transporte, os estudantes devem estar incluídos no Cadastro Único (Cadúnico). Nesse caso, é necessário comprovar a inscrição mediante entrega da folha resumo do cadastro, fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O documento precisa ser preenchido e assinado, além de estar acompanhado do comprovante de inscrição e recebimento do benefício.

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