O atestado médico é um documento essencial que comprova a necessidade de
um trabalhador se ausentar do serviço devido a doenças, acidentes ou consultas
médicas. Quando apresentado de forma legítima, o atestado garante que o
funcionário não terá o dia descontado em sua folha de pagamento, conforme a
legislação trabalhista.
Entretanto, é importante destacar que a utilização do atestado médico
deve ser restrita ao período de recuperação ou tratamento. Durante este
afastamento, o trabalhador não tem permissão para realizar atividades que
possam contradizer o motivo do afastamento, como viajar, participar de festas,
eventos ou ir a parques, por exemplo.
Caso a empresa constate que o funcionário está realizando essas
atividades durante o período de afastamento, pode tomar medidas disciplinares
que variam de uma simples advertência até a demissão por justa causa,
dependendo da gravidade da infração. A legislação permite que a empresa tome
essas providências, uma vez que o comportamento inadequado compromete a
confiança entre empregador e empregado.
Especialistas orientam que, diante de uma situação desse tipo, os
gestores adotem as devidas medidas assim que o funcionário retornar ao
trabalho. Essas ações podem incluir uma averiguação do comportamento do
colaborador durante o afastamento e, se necessário, a aplicação de sanções
previstas pela lei.
Além disso, profissionais do direito sugerem que os trabalhadores
busquem negociar com seus gestores períodos de folga em vez de recorrerem ao
atestado médico, evitando problemas relacionados ao uso indevido do documento e
à possível desconfiança por parte da empresa.
Tanto empregador quanto empregado devem agir com transparência e responsabilidade quando se trata de afastamento por motivos de saúde, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes para manter um ambiente de trabalho saudável e sem conflitos.