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Ato de vandalismo danifica canteiros e gera prejuízo em Pato Bragado

26 mai 2025 às 11:53

A cidade de Pato Bragado, no oeste do Paraná, foi alvo de vandalismo na madrugada desta segunda-feira (26). Dois indivíduos foram flagrados arrancando flores dos canteiros e espalhando as plantas pelas ruas e calçadas do município, gerando prejuízos tanto estéticos quanto financeiros à administração pública.


O caso gerou indignação entre os moradores e levou a Prefeitura a se manifestar oficialmente sobre o ocorrido. De acordo com a nota divulgada, a administração municipal está apurando os fatos e pretende tomar todas as medidas legais cabíveis contra os responsáveis.


Além dos danos imediatos à paisagem urbana, a depredação representa uma afronta ao esforço coletivo de manter a cidade limpa, organizada e acolhedora. Os canteiros e jardins públicos têm papel importante na qualidade de vida da população, promovendo um ambiente mais saudável, agradável e valorizado.


A Prefeitura reforça que depredar o patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O caso deve ser investigado pelas autoridades competentes.


Confira a nota oficial na íntegra:

"Na madrugada desta segunda-feira (26), nosso município foi palco de um ato lamentável de vandalismo. Dois indivíduos foram flagrados danificando o patrimônio público ao arrancar flores dos canteiros e espalhá-las pelas ruas e calçadas, causando prejuízo não apenas estético, mas também financeiros ao município.
A administração está apurando os fatos e todas as medidas legais cabíveis serão tomadas. O patrimônio público é um bem de todos, e sua preservação é essencial para o bem-estar e a qualidade de vida da população. Áreas verdes como canteiros e jardins não só embelezam a cidade, mas também contribuem para um ambiente mais saudável e agradável.
Atos de depredação, como o ocorrido, comprometem esses benefícios e geram custos adicionais para o município, que precisa reparar os danos causados.
A depredação do patrimônio público é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 163. Este artigo define que destruir, inutilizar ou deteriorar bens públicos pode resultar em uma pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. A aplicação da pena depende da gravidade e das circunstâncias do caso, sendo um alerta para aqueles que desrespeitam os bens comuns."