Cidade

“Atraso” na sanção da nova regra do ITCMD amplia prazo para organização da sucessão patrimonial

19 fev 2026 às 12:30

A sanção apenas no início deste ano da Lei Complementar nº 227/2026, que altera as regras e amplia a “mordida fiscal” do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), acabou produzindo um efeito prático relevante para empresários e famílias com patrimônio imobiliário: a ampliação do prazo para organizar a sucessão patrimonial sob a regra antiga.


Embora a nova legislação estivesse pronta para sanção ainda em 2025, a chancela presidencial só aconteceu em janeiro de 2026. Assim, a alteração não produz efeitos imediatos no aumento da base de cálculo do imposto. Por força dos princípios constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal, a nova regra só poderá ser aplicada a partir de janeiro de 2027.


Na prática, isso transforma todo o ano de 2026 em uma janela legal segura para a realização de doações de quotas de holdings familiares ainda com base no valor contábil, sem submissão à avaliação de mercado pelo Estado.


O que muda com a nova lei


A Lei Complementar nº 227/2026 determina que, na transmissão de quotas ou ações de sociedades empresariais não negociadas em bolsa, a base de cálculo do ITCMD deverá ser apurada por metodologia economicamente idônea, correspondendo, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado dos ativos e passivos, com possibilidade de inclusão do valor de mercado do fundo de comércio.


Com isso, deixa de prevalecer a lógica histórica baseada nos valores declarados na contabilidade ou no Imposto de Renda, inaugurando um novo nível de crivo estatal sobre operações de sucessão patrimonial e reorganização societária.


Diferença financeira é direta — e expressiva


Segundo Samuel Miranda – especialista em direito empresarial, fundador do Instituto Nacional de Direito e Empreendedorismo (INDE) e sócio do Rangel de Miranda Advogados – a mudança representa um salto imediato na carga tributária.


“Na prática, o valor de mercado é quase sempre muito maior que o valor contábil. Um imóvel comprado há dez anos por R$ 200 mil e hoje avaliado em R$ 1 milhão, se doado em 2026, gera ITCMD sobre os R$ 200 mil. A partir de 2027, a tendência é que o imposto incida sobre R$ 1 milhão”, explica.


Em estados como o Paraná, onde a alíquota do ITCMD é de 4%, o impacto é evidente:

        ITCMD em 2026 (valor contábil):
4% sobre R$ 200 mil = R$ 8 mil

        ITCMD em 2027 (valor de mercado):
4% sobre R$ 1 milhão = R$ 40 mil

 Diferença: R$ 32 mil a mais de imposto para o mesmo patrimônio.


Fundo de comércio amplia incertezas, mas aplicação ainda é incipiente


Embora a legislação mencione expressamente o fundo de comércio, especialistas avaliam que sua aplicação prática ainda enfrenta limitações técnicas.


“Hoje, o Estado já revisa o valor de mercado de imóveis doados diretamente. Mas, na doação de quotas sociais, o que se transfere são participações societárias, não os bens individualmente. Avaliar marca, expectativa de lucro ou intangíveis nesse momento ainda não é uma prática consolidada”, avalia Samuel.


A expectativa é que esse ponto gere debates administrativos e judiciais à medida que os Estados avancem na regulamentação da norma.


Impacto potencial é amplo no Brasil

Embora não existam estatísticas oficiais sobre o número de holdings familiares no país, o contexto econômico indica um alcance expressivo da mudança. Estudos sobre o perfil empresarial brasileiro apontam que cerca de 90% das empresas no Brasil têm controle familiar, o que evidencia a relevância dos instrumentos de planejamento sucessório no ambiente econômico nacional.


Nos últimos anos, a constituição de holdings familiares se consolidou como uma estratégia recorrente para organização patrimonial, sucessão e mitigação de conflitos — movimento que agora ganha um prazo final claro para manutenção de sua eficiência tributária.


Oportunidade existe — mas não é automática


Apesar da ampliação do prazo, especialistas alertam que planejamento sucessório não se faz às pressas.

“Doação de quotas envolve direito tributário, societário e sucessório. Existem limites legais, riscos de nulidade e regras familiares que precisam ser respeitadas. É um planejamento que exige estudo de caso, estruturação robusta e tempo”, destaca o advogado.


A recomendação é que empresários, investidores e famílias com patrimônio imobiliário relevante não deixem para o fim do ano a organização da sucessão.


Um prazo que não se repete


Com a nova regra já sancionada, 2026 passa a ser o último ano em que é possível estruturar doações de quotas de holdings familiares com base no valor contábil, sem avaliação de mercado pelo Estado.

A partir de 2027, a sucessão patrimonial entra em um novo patamar de custo, complexidade e escrutínio fiscal — tornando o planejamento antecipado não apenas uma vantagem, mas uma decisão estratégica.

 

ENTENDA EM 5 PONTOS A NOVA REGRA DO ITCMD


1. O que mudou na lei?
A Lei Complementar nº 227/2026 altera o cálculo do ITCMD sobre doações de quotas e ações de empresas fora da bolsa. Em vez do valor contábil, o imposto passa a considerar avaliação de mercado, com patrimônio ajustado e possível inclusão do fundo de comércio.


2. Por que o imposto tende a aumentar?
Porque o valor de mercado dos bens, especialmente imóveis, costuma ser muito maior do que o valor histórico declarado na contabilidade ou no Imposto de Renda. Isso amplia diretamente a base de cálculo do ITCMD.


3. Quando a nova regra começa a valer?
Somente a partir de janeiro de 2027. Como a lei foi sancionada em janeiro de 2026, a Constituição impede sua aplicação imediata, garantindo todo o ano de 2026 sob a regra antiga.


4. O que isso significa para quem tem holding familiar?
Significa que 2026 é o último ano para realizar doações de quotas com base no valor contábil, sem avaliação de mercado pelo Estado. A holding continua válida, mas perde eficiência tributária a partir de 2027.


5. Dá para deixar para depois?
Não é recomendável. Planejamento sucessório exige análise jurídica, societária e familiar, além de tempo para execução. Quem deixa para o fim do ano corre o risco de não concluir o processo com segurança.