A sanção apenas
no início deste ano da Lei Complementar nº 227/2026, que altera as regras e
amplia a “mordida fiscal” do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação), acabou produzindo um efeito prático relevante para empresários e
famílias com patrimônio imobiliário: a ampliação do prazo para organizar a
sucessão patrimonial sob a regra antiga.
Embora a nova legislação estivesse pronta para sanção ainda em 2025, a chancela presidencial só aconteceu em janeiro de 2026. Assim, a alteração não produz efeitos imediatos no aumento da base de cálculo do imposto. Por força dos princípios constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal, a nova regra só poderá ser aplicada a partir de janeiro de 2027.
Na prática, isso
transforma todo o ano de 2026 em uma janela legal segura para a realização de
doações de quotas de holdings familiares ainda com base no valor
contábil, sem submissão à avaliação de mercado pelo Estado.
O que muda com a
nova lei
A Lei
Complementar nº 227/2026 determina que, na transmissão de quotas ou ações de
sociedades empresariais não negociadas em bolsa, a base de cálculo do ITCMD
deverá ser apurada por metodologia economicamente idônea, correspondendo, no
mínimo, ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado dos ativos e
passivos, com possibilidade de inclusão do valor de mercado do fundo de comércio.
Com isso, deixa
de prevalecer a lógica histórica baseada nos valores declarados na
contabilidade ou no Imposto de Renda, inaugurando um novo nível de crivo
estatal sobre operações de sucessão patrimonial e reorganização societária.
Diferença
financeira é direta — e expressiva
Segundo Samuel
Miranda – especialista em direito empresarial, fundador do Instituto Nacional
de Direito e Empreendedorismo (INDE) e sócio do Rangel de Miranda Advogados – a
mudança representa um salto imediato na carga tributária.
“Na prática, o
valor de mercado é quase sempre muito maior que o valor contábil. Um imóvel
comprado há dez anos por R$ 200 mil e hoje avaliado em R$ 1 milhão, se doado em
2026, gera ITCMD sobre os R$ 200 mil. A partir de 2027, a tendência é que o
imposto incida sobre R$ 1 milhão”, explica.
Em estados como o Paraná, onde a alíquota do
ITCMD é de 4%, o impacto é evidente:
●
ITCMD em 2026 (valor contábil):
4% sobre R$ 200 mil = R$ 8 mil
●
ITCMD em 2027 (valor de mercado):
4% sobre R$ 1 milhão = R$ 40 mil
Diferença: R$ 32 mil a mais de imposto para o
mesmo patrimônio.
Fundo de comércio
amplia incertezas, mas aplicação ainda é incipiente
Embora a
legislação mencione expressamente o fundo de comércio, especialistas avaliam
que sua aplicação prática ainda enfrenta limitações técnicas.
“Hoje, o Estado
já revisa o valor de mercado de imóveis doados diretamente. Mas, na doação de
quotas sociais, o que se transfere são participações societárias, não os bens
individualmente. Avaliar marca, expectativa de lucro ou intangíveis nesse
momento ainda não é uma prática consolidada”, avalia Samuel.
A expectativa é
que esse ponto gere debates administrativos e judiciais à medida que os Estados
avancem na regulamentação da norma.
Impacto potencial
é amplo no Brasil
Embora não
existam estatísticas oficiais sobre o número de holdings familiares no
país, o contexto econômico indica um alcance expressivo da mudança. Estudos
sobre o perfil empresarial brasileiro apontam que cerca de 90% das empresas no
Brasil têm controle familiar, o que evidencia a relevância dos instrumentos de
planejamento sucessório no ambiente econômico nacional.
Nos últimos anos,
a constituição de holdings familiares se consolidou como uma estratégia
recorrente para organização patrimonial, sucessão e mitigação de conflitos —
movimento que agora ganha um prazo final claro para manutenção de sua
eficiência tributária.
Oportunidade
existe — mas não é automática
Apesar da
ampliação do prazo, especialistas alertam que planejamento sucessório não se
faz às pressas.
“Doação de quotas
envolve direito tributário, societário e sucessório. Existem limites legais,
riscos de nulidade e regras familiares que precisam ser respeitadas. É um
planejamento que exige estudo de caso, estruturação robusta e tempo”, destaca o
advogado.
A recomendação é
que empresários, investidores e famílias com patrimônio imobiliário relevante
não deixem para o fim do ano a organização da sucessão.
Um prazo que não
se repete
Com a nova regra
já sancionada, 2026 passa a ser o último ano em que é possível estruturar
doações de quotas de holdings familiares com base no valor contábil, sem
avaliação de mercado pelo Estado.
A partir de 2027,
a sucessão patrimonial entra em um novo patamar de custo, complexidade e
escrutínio fiscal — tornando o planejamento antecipado não apenas uma vantagem,
mas uma decisão estratégica.
ENTENDA EM 5 PONTOS A NOVA REGRA DO ITCMD
1. O que mudou na lei?
A Lei Complementar nº 227/2026 altera o cálculo do ITCMD sobre doações de
quotas e ações de empresas fora da bolsa. Em vez do valor contábil, o imposto
passa a considerar avaliação de mercado, com patrimônio ajustado e
possível inclusão do fundo de comércio.
2. Por que o imposto tende a aumentar?
Porque o valor de mercado dos bens, especialmente imóveis, costuma ser muito
maior do que o valor histórico declarado na contabilidade ou no Imposto de
Renda. Isso amplia diretamente a base de cálculo do ITCMD.
3. Quando a nova regra começa a valer?
Somente a partir de janeiro de 2027. Como a lei foi sancionada em
janeiro de 2026, a Constituição impede sua aplicação imediata, garantindo todo
o ano de 2026 sob a regra antiga.
4. O que isso significa para quem tem holding
familiar?
Significa que 2026 é o último ano para realizar doações de quotas com
base no valor contábil, sem avaliação de mercado pelo Estado. A holding
continua válida, mas perde eficiência tributária a partir de 2027.
5. Dá para deixar para depois?
Não é recomendável. Planejamento sucessório exige análise jurídica, societária
e familiar, além de tempo para execução. Quem deixa para o fim do ano corre o
risco de não concluir o processo com segurança.