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Audiência sobre vacina da Covid-19 em crianças tem debate acalorado na Câmara de Cascavel

Ao final da audiência, foi proposta uma lista de encaminhamentos
15 mai 2025 às 16:31
Por: Portal Tarobá

Na noite de quarta-feira (14), foi realizada uma audiência pública na Câmara de Cascavel para debater a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 em crianças. A audiência foi proposta pelos vereadores Everton Guimarães e Rondinelli Batista, atendendo à demanda de alguns pais que questionam a obrigatoriedade da imunização para crianças de 6 meses a 5 anos de idade.


O evento reuniu operadores do Direito e profissionais da saúde, que apresentaram diversos argumentos sobre o tema. Ao final da audiência, foi proposta uma lista de encaminhamentos.


Antes de se encerrar a audiência, os presentes votaram e aprovaram uma lista de encaminhamentos:


1.      Encaminhamento com o promotor se possível a criação de um grupo no Whatsapp com 2 representantes do MP, do conselho tutelar. 

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2.      Mandar ofício para a Acamop para fazer uma moção de apelo aos projetos de Lei que tratam contra a obrigatoriedade da vacina.


3.      Ofício para o Senador Sergio Moro, com os dados dos efeitos da vacina. 


4.      Ofício para Comissão do Senado à Transparência sobre a compra das vacinas. 


5.      Encaminhar orientação a Procuradoria Geral do Estado do Paraná para que emita a orientação técnica sobre a Lei que desobriga a obrigatoriedade da vacinação. 


6.      Requerimento de providencias para a defensoria pública fazer a defesa dos pais multados.


7.      Para que os Deputados que as multas dadas aos pais que não vacinaram os filhos já emitidas sejam canceladas.


8.      Por iniciativa dos Vereadores Rondinelle Batista (Novo) e Everton Guimarães (PMB) ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o objetivo é requerer análise quanto à legalidade da exigência de vacinação contra a Covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos de idade, com base na Nota Técnica nº 118/2023 do Ministério da Saúde, a qual não foi publicada no Diário Oficial da União.


9.      Por iniciativa dos Vereadores Rondinelle Batista (Novo) e Everton Guimarães (PMB), com o objetivo de que o Conselho se manifeste sobre os critérios adotados para aplicação de medidas de proteção às famílias que eventualmente optarem por não submeter seus filhos à vacinação, especialmente considerando que a Nota Técnica nº 118/2023 do Ministério da Saúde,


10.    Por iniciativa dos Vereadores Rondinelle Batista (Novo) e Everton Guimarães (PMB), à Secretaria Municipal de Educação de Cascavel, requer-se especial atenção às eventuais exigências de apresentação de comprovante de vacinação como critério para acesso ou permanência de crianças em instituições de ensino da rede municipal. Diante da ausência de publicação da Nota Técnica nº 118/2023 do Ministério da Saúde no Diário Oficial da União


11.    Por iniciativa dos Vereadores Rondinelle Batista (Novo) e Everton Guimarães (PMB) será encaminhada cópia desta ata, bem como os documentos apresentados na audiência pública, à Secretária Municipal de Saúde de Cascavel, solicitar que a Secretaria de Saúde se manifeste oficialmente sobre a fundamentação jurídica adotada para ações de vacinação infantil obrigatória, especialmente em relação a sanções indiretas ou condicionamento de acesso a serviços públicos;


12.    Por iniciativa dos Vereadores Rondinelle Batista (Novo) e Everton Guimarães (PMB), será encaminhada cópia da presente ata, acompanhada dos documentos e materiais apresentados durante a audiência pública, à Prefeitura Municipal de Cascavel. Solicitamos que, por meio da Procuradoria-Geral do Município, seja realizada uma análise jurídica minuciosa sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 6 meses a 5 anos de idade, especialmente considerando a Nota Técnica nº 118/2023 do Ministério da Saúde.


13.    Por sugestão do Deputado Estadual Marcio Pacheco (Progressistas), será encaminhada manifestação ao Congresso Nacional, requerendo que o Poder Legislativo Federal adote postura institucional quanto à exigência da vacinação contra a Covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos de idade, conforme Nota Técnica nº 118/2023. Solicita-se, ainda, a tramitação em regime de urgência.


*Com informações da assessoria da CMC

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