A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cambé orienta os beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a realizarem o cadastro biométrico até o dia 31 de dezembro. A medida é uma exigência do Governo Federal para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso.
Cadastro pode ser feito por meio de documentos oficiais
A forma mais simples de registrar a biometria é emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que reúne impressões digitais, foto facial e assinatura digital. A nova identidade será obrigatória para quem ainda não possui biometria a partir de 2027.
Também é possível atender à exigência por meio da atualização de outros documentos que utilizam biometria, como:
- Carteira Nacional de Identidade (CIN);
- Título de eleitor com biometria (e-Título);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte.
Quem já possui biometria cadastrada em qualquer um desses documentos não precisa realizar um novo procedimento, pois as informações já constam no sistema federal.
Não é necessário procurar o CRAS
A Prefeitura esclarece que não é preciso comparecer ao CRAS para atualizar a biometria. Basta emitir ou atualizar um dos documentos oficiais que utilizam o cadastro biométrico.
Segundo a Secretaria de Assistência Social, a medida busca reforçar a segurança dos programas sociais, prevenir fraudes e manter os cadastros atualizados, garantindo mais transparência no acesso aos benefícios.
Como emitir a nova Carteira de Identidade
Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve agendar atendimento pelo site da Polícia Civil. Novas vagas são disponibilizadas diariamente, às 9h15.
Após o agendamento, o atendimento é realizado na Agência do Trabalhador de Cambé, localizada na Rua Inglaterra, 774. É necessário apresentar o CPF, informar o endereço com CEP e levar os documentos conforme o estado civil:
- Solteiros: certidão de nascimento;
- Casados: certidão de casamento;
- Separados, divorciados ou viúvos: certidão de casamento com averbação.
A orientação é que os beneficiários não deixem a regularização para a última hora, evitando transtornos e possíveis interrupções no recebimento dos benefícios sociais.