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Biometria passa a ser exigida para manter benefícios em Cambé

06 ago 2026 às 07:26

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cambé orienta os beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a realizarem o cadastro biométrico até o dia 31 de dezembro. A medida é uma exigência do Governo Federal para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.


Quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso.


Cadastro pode ser feito por meio de documentos oficiais


A forma mais simples de registrar a biometria é emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que reúne impressões digitais, foto facial e assinatura digital. A nova identidade será obrigatória para quem ainda não possui biometria a partir de 2027.


Também é possível atender à exigência por meio da atualização de outros documentos que utilizam biometria, como:


  • Carteira Nacional de Identidade (CIN);
  • Título de eleitor com biometria (e-Título);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte.

Quem já possui biometria cadastrada em qualquer um desses documentos não precisa realizar um novo procedimento, pois as informações já constam no sistema federal.


Não é necessário procurar o CRAS


A Prefeitura esclarece que não é preciso comparecer ao CRAS para atualizar a biometria. Basta emitir ou atualizar um dos documentos oficiais que utilizam o cadastro biométrico.


Segundo a Secretaria de Assistência Social, a medida busca reforçar a segurança dos programas sociais, prevenir fraudes e manter os cadastros atualizados, garantindo mais transparência no acesso aos benefícios.


Como emitir a nova Carteira de Identidade


Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve agendar atendimento pelo site da Polícia Civil. Novas vagas são disponibilizadas diariamente, às 9h15.


Após o agendamento, o atendimento é realizado na Agência do Trabalhador de Cambé, localizada na Rua Inglaterra, 774. É necessário apresentar o CPF, informar o endereço com CEP e levar os documentos conforme o estado civil:


  • Solteiros: certidão de nascimento;
  • Casados: certidão de casamento;
  • Separados, divorciados ou viúvos: certidão de casamento com averbação.

A orientação é que os beneficiários não deixem a regularização para a última hora, evitando transtornos e possíveis interrupções no recebimento dos benefícios sociais.

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