A Polícia Federal em Foz do Iguaçu deflagrou, na manhã desta terça feira (14), uma operação visando desarticular um grupo criminoso que vinha atuando a partir das cidades de Foz do Iguaçu e Toledo para enviar drogas da fronteira com o Paraguai para outros estados.
A investigação perdurou por aproximadamente seis meses e durante este período a Polícia Federal conseguiu identificar alguns criminosos que atuavam no oeste paranaense recebendo as substâncias Cafeína e Clobenzorex na fronteira com o Paraguai, e providenciando o transporte para outros estados através de carros e caminhões, com as substâncias escondidas na estrutura dos veículos, com o fim de ludibriar as fiscalizações dos órgãos de segurança pública.
A apuração iniciou após uma apreensão ocorrida em 11 de junho deste ano na cidade de Céu Azul, ocasião em que foram encontrados aproximadamente 135 quilogramas de Cafeína e Clobenzorex acondicionados em sacos plásticos no fundo falso de um caminhão e preso uma pessoa em flagrante delito. A partir deste momento foram realizadas diversas diligências investigativas e colhidos elementos de informação que possibilitaram a identificação da associação criminosa que, conforme apurado, já estava atuando neste transporte ilícito há pelo menos um ano.
A substância Clobenzorex é de uso prescrito no Brasil e está na Lista F2 – Substâncias psicotrópicas e a Cafeína está na Lista III da Portaria 240, de 12 de março de 2019 – Ministério da Justiça e Segurança Pública e seu comércio e distribuição é fiscalizado pela Polícia Federal. Ambas substâncias são comumente utilizadas para elaboração da droga conhecida popularmente como Ecstasy ou Ecstasy Paraguaio.
Ao todo 10 policiais foram às ruas para dar cumprimento a dois mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu. Além da cidade de Toledo, também foram expedidos mandados para cumprimento nas cidades de Santo Antônio de Jesus/BA e Goiânia/GO.
Os investigados serão indiciados pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas, capitulados nos artigos 33 e 35, c/c, art. 40, I, da Lei 11.343/06 e ficarão a disposição da Justiça Federal.
*O nome da operação “Blue Tuesday” faz alusão a sensação de depressão após o uso de ecstasy.