Cidade

Caducidade do Consórcio Sorriso é anulada pela Justiça

04 fev 2022 às 17:36

O Juiz Rodrigo Luis Giacomin, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, emitiu uma decisão nesta sexta-feira (04), em que suspende a caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Foz do Iguaçu.

Na decisão, o juiz afirma que a justificativa do município para a caducidade do concessão é contraditória, uma vez que contesta a redução da frota por meio do Consórcio Sorriso, mas estabelece na licitação para a contratação emergencial de uma nova fornecedora do serviço, um número menor de ônibus em relação ao solicitado para o Consórcio. O trecho abaixo da decisão detalha a parte onde o juiz questiona a decisão do município de Foz do Iguaçu.

"Ora, se a redução da frota pela parte autora interferia no regular funcionamento do serviço de transporte público, parece lógico que o Município réu deveria, ao menos, estabelecer como frota mínima, no Termo de Referência, a quantia de 158 (cento e cinquenta e oito) ônibus. Entretanto, além de requisitar quantidade inferior à atual, o Município de Foz do Iguaçu, ao estabelecer que o aumento proporcional irá ocorrer somente se houver necessidade no decorrer do contrato, deixou claro que sequer necessita dos 104 (cento e quatro) veículos que estão atualmente em circulação, o que causa perplexidade aos olhos do contribuinte."

O juiz ainda afirma que, essa redução fará com que haja interrupção e/ou suspensão do serviço de transporte público, conforme o que o próprio município afirma na decisão da caducidade da concessão.

"A possibilidade de interrupções e/ou suspensões da prestação do serviço público, inclusive, pode ser facilmente extraída do projeto elaborado para a contração emergencial, que estabeleceu frota mínima de veículos inferior à atual. Quer dizer, se a própria Administração Pública motivou o ato de decretação da caducidade no fato de que a atual frota de veículos é insuficiente para a regular prestação do serviço de transporte público, certamente a contratação de nova empresa com frota inferior à atual não suprirá às necessidades dos usuários do serviço, ocasionando, assim, a interrupção e/ou suspensão do referido serviço público."

Por fim, o Juiz faz o pedido de tutela provisória de urgência, afim de que haja a suspensão da decisão de caducidade da concessão do Consórcio Sorriso. A multa diária sobre a não execução da decisão é de R$ 50 mil.

"Por estas razões, preenchidos os requisitos processuais, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida no processo administrativo n. 28958/2021 e, via de consequência, do Decreto Municipal n. 29.899/2021, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)."

A Prefeitura de Foz afirmou em nota que não foi notificada formalmente desta decisão. Assim que isso acontecer, serão tomadas as medidas possíveis dentro do âmbito judicial.

Já o Consórcio Sorriso afirmou que não vai se manifestar acerca do caso, já que a decisão é bem clara em relação ao posicionamento do Consórcio.

O caso cabe recurso.

Veja Também