A Câmara de Londrina deve analisar, na sessão desta terça-feira, o parecer prévio das comissões de Política Urbana e de Seguridade Social sobre o Projeto de Lei nº 92/2024, de autoria da vereadora Jessicão (PP). O texto original propõe proibir a entrega e doação de alimentos em vias públicas, como ruas, praças e logradouros do município.
A proposta determina que a Secretaria Municipal de Assistência Social seria responsável por definir locais e horários específicos para a distribuição das refeições, garantindo segurança, qualidade e dignidade no atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
O projeto gerou ampla discussão entre vereadores, órgãos municipais e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Em parecer, o conselho reconheceu a importância do debate sobre o direito à alimentação, mas questionou a constitucionalidade da proibição, lembrando que proposta semelhante foi considerada inconstitucional pela OAB em São Paulo. Além disso, o Consea destacou que atribuir novas funções à Secretaria de Assistência Social, sem respaldo legal, pode gerar conflitos administrativos.
A Comissão de Justiça e a Procuradoria Legislativa também se manifestaram contra o projeto, argumentando que a proibição fere o direito social à alimentação, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
O parecer prévio das comissões recomenda que o projeto receba um substitutivo, retirando a proibição e estabelecendo critérios sanitários e organizacionais para as doações de alimentos. A nova redação deve regulamentar a prática, garantindo segurança, fiscalização e sem coibir a solidariedade de cidadãos e entidades. O parecer será votado em plenário e depende de maioria simples para ser aprovado.