Cidade

Câmara aprova reajuste de 4,11% a servidores e 5,4% a professores

19 mai 2026 às 21:50

Em sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira (19), foram debatidos e aprovados três importantes PLs (Projetos de Lei) voltados à recomposição salarial e à atualização de benefícios do funcionalismo público municipal. As medidas garantem a reposição da inflação e trazem reajustes específicos para categorias da educação.


Os projetos aprovados na ordem do dia foram:


  • Projeto de Lei nº 66/2026: Dispõe sobre a revisão anual dos salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do magistério.

  • Projeto de Lei nº 69/2026: Concede a revisão geral anual nos vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

  • Projeto de Lei nº 68/2026: Atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo.


Reposição inflacionária e amparo legal


Para os servidores públicos de ambos os poderes (Executivo e Legislativo), o índice de revisão aprovado foi de 4,11%. O percentual corresponde exatamente à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O valor do vale-alimentação da Câmara Municipal seguirá a mesma regra de correção.


A medida cumpre o preceito legal da Emenda Constitucional nº 79/98, que assegura o direito à revisão geral anual das remunerações dos trabalhadores públicos, de forma a garantir a manutenção do poder de compra diante das perdas inflacionárias, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices gerais.


Correção salarial para o magistério


Os profissionais do magistério da educação básica terão um percentual de reajuste diferenciado, estipulado em 5,4%. A variação superior ao índice geral da inflação justifica-se pela necessidade de aplicar, além da revisão anual, uma correção salarial complementar. O objetivo da medida é sanar o déficit histórico da categoria e adequar os vencimentos ao que regulamenta o piso nacional do magistério.


Nota: Todos os pagamentos e os reflexos financeiros decorrentes das novas leis aprovadas serão retroativos.

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