Cidade

Câmara de Cascavel aprova lei que permite que moradores contratem empresas de poda

06 mai 2025 às 17:00

Foi aprovado nesta segunda-feira (05), em primeira votação, um projeto de lei que altera o Plano Municipal de Arborização Urbana, permitindo que o morador contrate uma empresa privada para realizar a poda, retirada ou substituição de árvores.


O que aconteceu

A proposição, assinada por um grupo de 17 vereadores, modifica o artigo 18 da Lei Municipal nº 6.482/2015 — o Plano Municipal de Arborização Urbana — incluindo a possibilidade de contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pelo Município, para efetuar a poda, corte, remoção com destoca (retirada da raiz) e substituição de árvores do passeio público nos logradouros municipais.

Para isso, será necessário um laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorizando o serviço, que será custeado integralmente pelo munícipe solicitante. Após a execução, a empresa deverá emitir um laudo atestando a realização da operação, para conclusão do processo junto à Secretaria.


Atualmente, para iniciar o processo, o morador deve abrir um protocolo, e a equipe técnica da Secretaria realiza uma vistoria para identificar o tipo de serviço necessário. Hoje, apenas a própria Secretaria pode executar a poda ou corte, o que pode levar meses, ou até anos, devido à alta demanda.


Ao permitir que os cidadãos, por iniciativa própria, possam contratar empresas especializadas previamente autorizadas e credenciadas pelo Município, o projeto contribui para descentralizar os serviços e desafogar a atuação direta do Poder Público, mantendo, no entanto, o devido controle e fiscalização técnica da Administração”, defendem os vereadores na justificativa da proposta. Os proponentes asseguram que a Prefeitura estabelecerá uma regulamentação que definirá os critérios para credenciamento das empresas, bem como os padrões técnicos de qualidade e legalidade na execução dos serviços.


O projeto foi  aprovado em segunda votação nesta terça-feira (06) e  seguirá para sanção do prefeito e posterior publicação.