Cidade

Câmara de Londrina aprova Código de Posturas com alterações sobre bares e trabalho dos carroceiros

19 dez 2024 às 10:30

Um dos projetos de maior impacto do Plano Diretor do município, o PL nº 235/2023, que atualiza o Código de Posturas, voltou a ser debatido na sessão extraordinária desta quarta-feira (18), quando foi aprovado em segundo turno, após 17 horas de debates. O Código de Posturas é um conjunto de regras que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos e o comportamento dos cidadãos, visando garantir a ordem, segurança e bem-estar no município.

Após a votação em primeiro turno, realizada na última segunda-feira (16), 18 emendas (alterações pontuais) foram apresentadas ao texto original (emendas 7 a 24). Destas, 15 foram aprovadas em plenário. Na segunda-feira, outras seis emendas já haviam sido adicionadas ao texto. O PL agora segue para elaboração de redação final antes de ser enviado para sanção do prefeito.

Entre outros assuntos, as emendas aprovadas estão relacionadas ao trabalho dos carroceiros e ao funcionamento de bares e restaurantes.



Animais de médio e grande porte


O texto original, em seu artigo 109, previa a proibição da “utilização, o trânsito e a permanência de animais de médio e grande porte no perímetro urbano do Município de Londrina”, o que, na avaliação dos vereadores, impediria o trabalho de carroceiros, a realização de cavalgadas e exposição de animais, além de atividades hípicas e acadêmicas, como hospitais veterinários universitários, por exemplo. A votação foi acompanhada por integrantes da Associação dos Carroceiros de Londrina.

O plenário aprovou, com 17 votos favoráveis e 2 contrários (Daniele Ziober e Deivid Wisley), a emenda nº 16, proposta pelos vereadores Lenir de Assis (PT) e Chavão (Republicanos), que permite na área urbana animais de médio e grande porte utilizados para estudos acadêmicos, de pesquisa e para tratamentos terapêuticos, bem como em casos de cavalgadas. Também foi aprovada a emenda nº 24, de autoria do vereador Eduardo Tominaga (PP), que permite animais de médio e grande porte em “exposições, leilões, prática de esportes e eventos ou similares, a serem regulamentados por ato normativo”.

Em relação aos carroceiros foi aprovada a emenda nº 17, dos vereadores Lenir de Assis e Chavão, que dá prazo de 180 dias para utilização de animais no perímetro urbano, devendo a Prefeitura, até o final deste período, fazer uma regulamentação específica sobre o tema.

“São emendas importantes que vão dar ao próximo prefeito 180 dias para criar aquilo que em 8 anos não foi criado”, argumentou o vereador Chavão. “Não sabemos, de fato, se o que foi definido hoje garante [a continuidade do trabalho dos carroceiros], porque depende do prefeito [eleito]. Em 180 dias a peregrinação junto ao gabinete do prefeito tem que ser feita”, afirmou Lenir de Assis. “Eu acredito que é uma emenda razoável. Não concordo, mas acredito que com ela é possível [um consenso], mas deixando claro que na emenda, eles [carroceiros] terão 180 dias. Depois não adianta virem reclamar por que não foram avisados antes”, disse o vereador Deivid Wisley (Republicanos), que votou contra a emenda.



Bares e Restaurantes



Em relação ao funcionamento de bares e restaurantes, foram aprovadas duas emendas do vereador Matheus Thum (PP). A emenda nº 18 passou com 15 votos favoráveis e 4 contrários. Ela retira a proibição da abertura de novos bares na Rua Paranaguá. Com isso, os novos estabelecimentos podem ser abertos desde que funcionem em horários limitados e não excedam os níveis de ruído permitidos pelas normas da ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas]. Ainda conforme o texto aprovado, os estabelecimentos com entretenimento limitado podem funcionar sem isolamento acústico: de domingo a quinta-feira, das 8h às 23h, e de sexta-feira, sábado e véspera de feriados, das 8h às 23h59.


“Essa emenda vem pra dar segurança jurídica, tanto para os donos de estabelecimentos quanto para quem faz a fiscalização. Agora, não tem margem para dúvidas”, afirmou o vereador Matheus Thum. “Sem acústica, a qualidade de vida dos moradores do lado vai ser prejudicada. Em respeito aos estabelecimentos comerciais que respeitam a qualidade de vida do seu entorno, se deixar aberto [o local] até às onze horas ou à meia-noite, vamos ter muita reclamação no futuro”, alertou o vereador Jairo Tamura, que votou contra a emenda.


Já a emenda nº 25 prevê que os estabelecimentos já existentes, devidamente regularizados, têm garantido o direito à renovação do alvará.




Feiras Livres


A emenda nº 7, assinada por sete comissões temáticas da Câmara (Política Urbana; Administração; Desenvolvimento Econômico; Educação; Segurança Pública; Seguridade; e Bem-Estar Animal), alterou o artigo 173, que trata das proibições aos feirantes, para impedir que eles comercializem bebidas alcoólicas apenas “das 22 às 8 horas”. O projeto original enviado pelo prefeito proibia a venda de bebidas alcoólicas em qualquer horário. Segundo os autores da emenda, o objetivo é adequar o Código de Posturas à lei nº 13.661/2023, que está vigente há um ano.



Alvará de funcionamento


O vereador Jairo Tamura (PL) apresentou duas emendas (8 e 9) para, segundo ele, simplificar e desburocratizar processos para atividades já estabelecidas, garantindo segurança jurídica e respeitando os direitos adquiridos. A emenda nº 8 suprime o artigo 227, que previa que “As alterações de endereço, área utilizada e atividade econômica das empresas já implantadas e regulares perante o Município devem ser precedidas de Consulta Prévia para Licença de Localização e Funcionamento para análise da permissão da atividade no zoneamento, necessidade de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou de documentação complementar”. Já a emenda nº 9 retira do artigo 234 a seguinte previsão “As atividades ou empreendimentos que demandam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente, poderão ter seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento emitido provisoriamente com o mesmo prazo previsto no Termo de Compromisso assinado”.



Limpeza de terrenos


Duas emendas do vereador Nantes tratam da questão da limpeza e conservação de terrenos. A emenda 10 prevê que a execução do serviço de roçagem pelo Município, com a cobranças dos proprietários, ocorrerá “após o envio de notificação acompanhada de comprovação fotográfica”.