Por unanimidade, a Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeiro turno, na sessão desta quinta-feira (30), o projeto de lei (PL) do vereador Eduardo Tominaga (PSD) que retira do Código de Obras e Edificação a proibição de instalar cercas energizadas nos centros de educação infantil, nas escolas da rede pública e particular de ensino e nas Unidades Básicas de Saúde. O PL nº 89/2023 foi aprovado em regime de urgência, por isso volta para a segunda discussão já na próxima sessão, na terça-feira que vem (5 de dezembro). “A gente protocolou o projeto em maio deste ano, após aqueles incidentes que ocorreram em escolas e creches no Brasil. Entendemos que ele é uma soma de esforços do Poder Legislativo e do Executivo para trazer mais segurança para a comunidade escolar”, defendeu Tominaga.
Na justificativa do PL, o vereador afirma que a cerca energizada é uma alternativa eficaz e acessível para instituições públicas e privadas, especialmente em áreas mais vulneráveis a crimes. Além disso, quando interligadas a sistemas de alarme e monitoramento, aumentam a segurança do patrimônio e das pessoas que frequentam estes locais. Ainda segundo o vereador, atualmente as cercas energizadas apresentam tecnologia avançada que permite o controle da intensidade da carga elétrica, reduzindo significativamente o risco de acidentes.
O projeto prevê apenas a revogação do inciso I do artigo 130 do Código de Obras. O vereador ressaltou que ficam mantidas as regras de segurança sobre a instalação das cercas, como altura mínima de utilização, sinalizações e responsabilizações por sua colocação. Entre outras normas, o Código de Obras determina que, sempre que a cerca energizada for instalada de forma vertical sobre muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio energizado deverá ser de 2,5 metros em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel.
“Nós professores, de uma forma geral, não gostamos da ideia de as escolas se parecerem com fortificações, com muros altos, grades. O ideal seria que a escola fosse um ambiente aberto, que a criança pudesse ir e vir, tivesse o direito de brincar livremente. Mas nos últimos anos nós debatemos com a Secretaria de Educação e conversamos com os demais professores sobre a insegurança que vem rondando os meios estudantis. Com a fala da secretária de Educação e dos professores dizendo que se sentem mais seguros com essa modificação, eu apoio o projeto”, afirmou a vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PTB), que preside a Comissão de Educação da Câmara de Londrina e trabalha como docente há mais de 20 anos.
Verbas
Na justificativa do PL, o vereador explica que a Resolução nº 15/2021 do Ministério da Educação, norma jurídica que regulamenta o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), foi alterada em 2023, passando a permitir a utilização dos recursos do PDDE nas “ações voltadas à promoção da segurança no ambiente escolar”. O programa destina anualmente recursos financeiros suplementares a instituições de ensino, para a promoção de melhorias de manutenção e de infraestrutura física e pedagógica. O PDDE é destinado a escolas públicas estaduais, municipais e distritais de educação básica e escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.