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Caminhoneiro é preso em flagrante após provocar acidente e fugir na BR-277

20 mar 2026 às 07:43

Um motorista de caminhão foi autuado em flagrante por uma série de crimes de trânsito após se envolver em um grave acidente na BR-277, no Paraná. A prisão foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e o caso foi posteriormente encaminhado à Polícia Civil do Paraná (PCPR), que confirmou a gravidade das infrações.


De acordo com as informações repassadas pelas autoridades, o acidente ocorreu no km 588 da rodovia, quando a carreta, conduzida de forma imprudente, invadiu a contramão e colidiu frontalmente contra um veículo de passeio, um Chevrolet Cobalt.


Após o impacto, o caminhoneiro deixou o local sem prestar socorro à vítima, percorrendo ainda cerca de cinco quilômetros até parar no acostamento, já que o veículo apresentou falha mecânica e não pôde seguir viagem. A fuga foi um dos fatores que agravaram a situação do condutor.

Durante a abordagem, os agentes da PRF identificaram sinais evidentes de embriaguez. O teste do etilômetro apontou índice de 0,59 mg/L de álcool por litro de ar expelido, valor que configura crime de trânsito. Segundo a polícia, a condição do motorista comprometia sua capacidade psicomotora no momento da condução.


Além disso, relatos de testemunhas e imagens de câmeras de monitoramento de empresas às margens da rodovia indicaram que o caminhão já vinha sendo dirigido de maneira perigosa antes do acidente. Há registros de que o condutor quase atropelou um motociclista e, em outro momento, quase colidiu contra um poste de energia elétrica.


O motorista do Cobalt sofreu ferimentos e foi socorrido por equipes de resgate, sendo encaminhado ao Hospital São Lucas para atendimento médico. O estado de saúde da vítima não foi detalhado.


Em depoimento, o caminhoneiro admitiu ter ingerido bebida alcoólica durante a tarde, mas tentou atribuir a responsabilidade do acidente ao outro motorista. Ele também alegou que deixou o local por conta do fluxo intenso de veículos, versão que, segundo a Polícia Civil, não se sustenta diante das evidências reunidas.


O delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante e enquadrou o condutor pelos crimes de embriaguez ao volante, lesão corporal culposa qualificada pela omissão de socorro e fuga do local do acidente.


Como a soma das penas máximas ultrapassa quatro anos de prisão, não foi arbitrada fiança pela autoridade policial. O caminhoneiro foi encaminhado à carceragem pública, e a decisão sobre eventual liberdade provisória ficará sob responsabilidade do Poder Judiciário.


*Imagens: Silvestro Guindastes e Transportes.