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Cascavel: Transitar orientará motociclistas em blitze educativas

23 jun 2022 às 16:01

Item de segurança de uso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o capacete também está no foco das blitze educativas que iniciam nesta tarde (23) pela Transitar com apoio da Guarda Municipal. Um material educativo foi desenvolvido especialmente para a abordagem de condutores de moto, exemplificando cada modelo e o uso correto, com objetivo de aumentar a segurança e reduzir traumas em caso de acidentes.


De acordo com a encarregada do setor de Educação e Cidadania da Transitar, Luciane de Moura, o uso é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados, visando proteger a cabeça, que é a parte do corpo com maior fragilidade numa eventual queda.


“Muitos motociclistas acabam usando indevidamente o equipamento, sem afivelar ou com a viseira levantada. É importante em qualquer trajeto, por menor que seja, sempre afivelar a cinta da jugular, ajustando o capacete à cabeça e trafegar com a viseira baixada para proteger os olhos de insetos e objetos”, detalha.


O que observar na hora da compra e uso


O uso do capacete é individual. Ao adquirir um capacete deve-se verificar o selo do Inmetro e as faixas refletivas nas partes laterais e traseira. Além disso, deve-se  manter os óculos de proteção em boas condições de uso para uma boa visibilidade.


Recomenda-se que seja feita a troca do capacete a cada três anos ou substituí-lo após uma queda, pois o capacete deve estar sempre em perfeito estado de conservação.

No período noturno é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. É proibida a colocação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.


O que diz a lei


É importante estar atento ao que diz o CTB. No Art. 244, I e II está previsto que “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, ou transportando passageiro, sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran” caracteriza infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir e retenção do veiculo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.


O Art. 244, X e XI diz que “com utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção (ou em desacordo), ou transportando passageiro com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção. Capacete sem faixas retrorrefletivas, com película na viseira, com viseira fora do padrão cristal a noite ou sem selo do Inmetro” caracteriza infração média, com multa, anotação de quatro pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.


O Art. 169 prevê que “conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados de cabine aberta, com capacete, sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior e de tamanho inadequado” caracteriza infração leve, multa de R$ 88,38 e anotação de três pontos na CNH.