Casos recentes registrados em Londrina acenderam o alerta de autoridades e juristas para a escalada da intolerância no ambiente eleitoral. Em dois episódios distintos, a candidata à reeleição Jessicão foi alvo de abordagens hostis durante o cumprimento de agendas de campanha no município.
No primeiro episódio, a candidata foi verbalmente hostilizada enquanto realizava panfletagem em uma feira pública na cidade, momento em que um grupo de pessoas se aproximou com ofensas. Em outro registro, um homem foi flagrado por câmeras retirando e danificando material de propaganda eleitoral (bandeiras) instalado em uma praça pública.
Os episódios reacenderam o debate sobre o enquadramento jurídico dessas condutas. De acordo com o advogado Nilso Paulo, a legislação brasileira prevê sanções rígidas no Código Eleitoral e no Código Penal para atos de discriminação e assédio contra postulantes a cargos públicos. O especialista destaca que a Lei de Violência Política contra a Mulher (Lei nº 14.192/2021) confere proteção específica para combater o assédio, a humilhação e a restrição da participação feminina na política.
Juristas reforçam que a responsabilização legal por ofensas, desacato ou destruição de material de campanha não se restringe a adversários diretos ou dirigentes partidários, aplicando-se a qualquer cidadão ou eleitor que cometa excessos. A avaliação de especialistas é que atos de hostilidade degradam o debate público de propostas e comprometem a lisura do pleito.