Cidade

CCR inicia cobrança em parte das praças de pedágio do Lote 3 de concessão

27 jun 2025 às 07:46

A CCR PRVias, empresa do Grupo Motiva, inicia à zero hora deste sábado (28) a cobrança de pedágio em parte das rodovias do Lote 3 no Paraná. Desde o dia 18, a concessionária já operava em fase assistida em cinco praças de pedágio.


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a cobrança, conforme publicado no Diário Oficial da União, após o início do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), com 13 bases operacionais, socorro médico e mecânico 24h e a entrega das obras iniciais contratuais.


Os valores de tarifa de pedágio para veículos de passeio são:


  • SertanejaPR-323 km 3R$ 11,80


  • OrtigueiraBR-376 km 316R$ 12,80


  • ImbaúBR-370 km 370R$ 12,80


  • TibagiBR-376 km 448R$ 12,80


  • WitmarsumBR-376 km 529R$ 12,00


Para outras categorias de veículos, o valor deve ser multiplicado pelo número de eixos. Motoristas terão acesso a descontos e incentivos ao uso de pagamento eletrônico.



Descontos disponíveis para os motoristas


A novidade para os motoristas que utilizam as rodovias sob administração da CCR PRVias fica por conta de dois importantes benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para aproveitar essas vantagens é necessário instalar no veículo uma TAG eletrônica de passagem automática, que permite a utilização de pistas exclusivas de cobrança de pedágio, com descontos que podem chegar a mais de 90%.



DBT – Desconto Básico de Tarifa


Todos os veículos com TAG de pagamento automático, independentemente da categoria ou da quantidade de viagens, recebem automaticamente 5% de desconto na passagem pelas pistas automáticas de pedágio. O benefício é válido para qualquer uma das praças sob concessão da CCR PRVias.



DUF – Desconto de Usuário Frequente



    Este desconto é cumulativo, progressivo e beneficia motoristas que utilizam com frequência a mesma praça de pedágio, no mesmo sentido, dentro de um mesmo mês calendário, utilizando o Sistema de Cobrança Eletrônica com a TAG. O DUF é válido para as seguintes categorias de veículos leves:


    • Automóveis, caminhonetes e furgões;
    • Automóveis ou caminhonetes com reboque ou semirreboque.

    A partir da segunda passagem pela mesma praça e no mesmo sentido, o DUF começa a aplicar os descontos progressivos até a 30ª passagem.

    No início de cada mês, os descontos são reiniciados e o valor da tarifa volta a sua forma original. Esse modelo beneficia especialmente motoristas que utilizam a rodovia frequentemente, oferecendo economia real ao longo do tempo.



      Formas de pagamento aceitas


      • TAGs de cobrança automática em pistas exclusivas
      • Cartões de crédito ou débito por aproximação
      • Dinheiro