A Procuradoria Jurídica da CML (Câmara Municipal de Londrina) concedeu prazo de 10 dias para que a vereadora de Londrina, Anne Ada de Moraes de Souza, se manifeste sobre uma representação apresentada contra ela por suposta quebra de decoro parlamentar.
A decisão
foi tomada após a munícipe Sandra Maria Rosa protocolar uma ação na câmara, que
acusa a parlamentar de supostamente utilizar um servidor comissionado para fins
particulares.
De acordo
com a representação, a vereadora teria nomeado o advogado Rafael Carlos da
Silva Zandonadi como assessor parlamentar, mas teria utilizado o serviço para,
supostamente, defender seus interesses pessoais em processos judiciais,
inclusive durante o horário de expediente da Câmara. A conduta apontada na
denúncia incluiria o desvio de função do servidor e possível uso indevido de
recursos públicos.
Segundo o parecer datado de 13 de maio de 2025, recebido pela Tarobá, o procurador jurídico Miguel Angelo
Aranega Garcia destacou que, mesmo na fase preliminar, é necessário assegurar o
direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme precedentes jurídicos e o
princípio constitucional do devido processo legal. Com isso, a vereadora será
notificada e terá o prazo de dez dias para apresentar sua versão dos fatos
antes de qualquer análise formal sobre a admissibilidade da denúncia.
O caso
será avaliado conforme o que determina o Código de Ética e Decoro Parlamentar
da Câmara de Londrina, e a continuidade do processo poderá ou não resultar na
abertura de procedimento disciplinar, com possibilidade de cassação do mandato.
Até o momento, não há decisão sobre o mérito das acusações.
A reportagem entrou em contato com a vereadora sobre o caso, que respondeu através de sua defesa em nota:
"Considerando a interposição de “Representação” interposta por Sandra Maria Rosa em face da vereadora ANNE ADA MORAES DE SOUZA, junto à mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, a vereadora, em respeito ao cidadão londrinense vem a público reafirmar que jamais ocorreu em conduta incompatível com o decoro parlamentar, que preza profundamente pelos valores e princípios de legalidade e moralidade e que restará, no curso do exercício da ampla defesa , demonstrado que as alegações trazidas pela denunciante são especulações sem fundamento. Que não há incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de assessor parlamentar, desde que devidamente equilibrados sem que haja nenhum tipo de confusão, interferência ou conflito de interesses. Que a denuncia em questão não tem fundamentos e muito menos se coaduna com a realidade dando nítido aspecto de uma mera tentativa de adequar fatos a um contexto manipulado e assim lograr êxito em um ataque político à vereadora Anne. A defesa da vereadora se manifestará previamente e está segura de que os fatos restarão devidamente esclarecidos à Câmara Municipal e à sociedade Londrinense."