Cidade

Conselho Tutelar nega que recusou acolhimento de adolescente agredida

13 out 2025 às 12:45

Após a morte de um homem a pedradas em Cascavel, informações divulgadas pela Polícia Militar indicaram que uma adolescente de 14 anos, envolvida no caso, teria sido agredida e que o Conselho Tutelar teria se recusado a acolhê-la. Todos os envolvidos foram levados à 10ª Central de Flagrantes.


Em resposta, o Conselho Tutelar Leste afirmou, por meio de nota, que não houve recusa de atendimento. Segundo o órgão, os profissionais seguem protocolos específicos e, no caso em questão, o conselheiro foi acionado por volta das 4h da manhã e solicitou informações sobre a adolescente. O oficial da PM não conseguiu repassá-las de imediato, mas às 4h15 os detalhes foram enviados e o policial solicitou acolhimento.


O Conselho Tutelar explicou que o acolhimento é uma medida excepcional, aplicada somente quando todas as possibilidades de permanência com familiares ou responsáveis se esgotam. Como a PM não tinha os dados sobre a família da jovem, o conselheiro afirmou que, se necessário, aplicaria a medida, mas não houve novo acionamento após as orientações repassadas.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cascavel (CMDCA) também se pronunciou, esclarecendo que, ao tomar conhecimento da informação sobre recusa, oficiou formalmente o Conselho Tutelar solicitando detalhamento do atendimento prestado, estabelecendo prazo de 24 horas para resposta formal.


O delegado Fabiano Moza, responsável pela Delegacia de Homicídios afirmou em coletiva nesta manhã, que não é a primeira vez que o Conselho Tutelar deixa de prestar atendimento a menores após solicitação das forças de segurança.


A prefeitura de Cascavel também se manifestou a respeito da situação:


"A Secretaria Municipal de Assistência Social esclarece que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, vinculado administrativamente à Secretaria, mas que atua de forma independente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


A fiscalização dos conselheiros tutelares é feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).


A SEASO está buscando esclarecimentos sobre o caso. Caso seja constatado descumprimento de funções, a Secretaria pode encaminhar o caso à Corregedoria Municipal, que avaliará a necessidade de abertura de um processo administrativo (PAD).


A legislação municipal (Lei nº 6.773/2017) prevê que o prefeito pode determinar o afastamento temporário de conselheiros, mediante denúncia fundamentada ou provocação do Ministério Público, até a conclusão das investigações."