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Contribuintes podem regularizar ITBI com desconto de até 50%

28 dez 2023 às 07:27
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Paraíba Drone

Está em vigor, desde a última quinta-feira (21), a lei municipal no 13.719/2023, que incentiva a regularização de transações imobiliárias por meio da concessão de redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto completo da norma está disponível na edição no 5.076 do Jornal Oficial do Município (JOM), a partir da página 62 (acesse aqui).


A medida concede, temporariamente, a redução em 50% do valor devido a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre as transações realizadas até 31 de dezembro de 2022, exclusivamente, por meio de compromisso particular de compra e venda (“contrato de gaveta”).


É importante destacar que o incentivo previsto nessa lei é destinado a imóveis cujo valor fiscal seja de até R$ 550.000,00. O imóvel cujo valor fiscal for superior será tributado até esse limite com a redução de 50% e, sobre o valor excedente, será aplicada a alíquota prevista no artigo 185 do Código Tributário Municipal de Londrina (lei no 7.303/1997).


O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, salientou que essa iniciativa é similar às ações implantadas por outros municípios. Segundo ele, o principal objetivo da Prefeitura é atender os contribuintes de baixa renda que adquiriram imóveis e, por questões financeiras, não os regularizaram.


“A nossa meta é proporcionar esse benefício fiscal para que o contribuinte consiga regularizar sua situação junto ao cartório de registro, o que o tornará, legalmente, o proprietário do imóvel. Esse projeto também vai contribuir para atualizar o nosso cadastro imobiliário, para que possamos contar com informações mais fidedignas”, sublinhou.

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Conforme estimativa da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), aproximadamente 6.997 contratos poderão ser regularizados através da nova lei de incentivo. No total, isso corresponde a um implemento de R$ 36 milhões à arrecadação municipal.


Como aderir – Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá formalizar sua solicitação por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Município de Londrina, até o dia 30 de abril de 2024.


É necessário incluir, no processo o formulário específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e a matrícula atualizada do imóvel. Deve constar, ainda, o contrato de promessa de compra e venda, realizado de forma particular com firma reconhecida em cartório até 31 de dezembro de 2022 ou efetuado por meio de documento produzido pela Cohab, Cohapar ou Cohaban, até a mesma data.


Também é possível comparecer à Praça de Atendimento da SMF para protocolar a solicitação. Para isso, é preciso realizar o agendamento prévio on-line na página da Secretaria de Fazenda (clique aqui). A Praça de Atendimento fica no andar térreo da sede da Prefeitura (Avenida Duque de Caxias, 635), e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. É necessário levar o contrato de compra e a matrícula atualizada do imóvel.


O recolhimento do valor devido deverá ser realizado em parcela única, no prazo de 30 dias contados da emissão do boleto, ou em até três parcelas. A falta de pagamento até a data de vencimento da guia de ITBI causará a perda imediata do incentivo de 50%.

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