Foi realizada na manhã desta segunda-feira (29) a última audiência de instrução da Comissão Processante (CP) da Câmara de Londrina que apura denúncia contra a vereadora Mara Boca Aberta. Com a ausência das duas pessoas que haviam sido indicadas pela defesa da parlamentar para prestar depoimento, apenas a vereadora foi ouvida.
Seriam colhidos na manhã de hoje os depoimentos de mais uma das três testemunhas de defesa, que acabou dispensada pelos advogados de Mara Boca Aberta, bem como do filho da vereadora, Matheus Petriv, como informante, além da própria vereadora. Matheus, contudo, não compareceu, por estar em viagem. A Comissão Processante informou que o o filho da vereadora poderia ser ouvido de forma remota e aguardou por 60 minutos, mas a defesa afirmou que não conseguiu contato.
Matheus prestaria depoimento na última sexta-feira (26), quando os advogados de Mara solicitaram que a oitiva do informante passasse para a audiência da manhã desta segunda. Como o filho da vereadora novamente não compareceu, a comissão entendeu que houve desistência. Diante da ausência de Matheus e da dispensa da testemunha, a CP tomou o depoimento de Mara Boca Aberta, que respondeu a questionamentos dos vereadores.
Com isso, a vereadora terá cinco dias para se manifestar sobre documentos juntados ao processo pela comissão e mais cinco dias para apresentar suas alegações finais. Depois disso, o relator da CP, vereador Mestre Madureira (PP), fará o relatório final, que será apresentado aos demais membros: vereadora Lu Oliveira (Republicanos) e vereador Santão (PL). O parecer final indicará a procedência ou improcedência da acusação, com solicitação ao presidente da Câmara de convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Ao fina, a denunciada, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, será realizada votação nominal de cada uma das infrações indicadas na denúncia. A denunciada será afastada definitivamente do cargo se houver o voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, pode expedir o decreto legislativo de cassação do mandato.
Se o resultado da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Todo o processo da CP deverá ser concluído em 90 dias contados da data de notificação da acusada. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.