Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Tamarana suspenda imediatamente o andamento do Pregão Eletrônico nº 27/2024, lançado pelo município da Região Metropolitana de Londrina, com a finalidade de adquirir móveis para o uso da administração local.
A decisão atendeu a Representação da Lei de Licitações apresentada pela AR Limp Ltda., por meio da qual a empresa alegou ter sido indevidamente impedida de participar do certame. Conforme a justificativa apresentada pelo município, a interessada "foi inabilitada por possuir impedimentos para licitar".
Para o relator do processo, a prefeitura agiu de forma aparentemente contrária à legislação aplicável nesse caso. Segundo ele, a licitante foi, de fato, recentemente sancionada com a suspensão temporária do direito de licitar pelo Município de Lidianópolis, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná e pela Fundação Universidade Federal de Uberlândia (MG).
Contudo, segundo Requião, a Lei de Licitações e Contratos prevê que a "suspensão temporária do direito de licitar é válida apenas no âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade, não apenas por raciocínio lógico, mas principalmente em atenção ao princípio da legalidade, que deve nortear toda a atividade da administração pública". Ou seja, em princípio, a AR Limp Ltda. teria o direito de participar de licitações promovidas pelo Município de Tamarana, pois não foi este ente que lhe aplicou as referidas sanções.
A prefeitura e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.